De janeiro a setembro deste ano, pelo menos 513 pessoas em Franca foram julgadas em processos criminais, condenadas, mas não foram para a prisão. Os réus receberam penas alternativas, também conhecidas como penas restritivas de Direito, que compreendem, entre outras coisas, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitações aos finais de semana.
A prática é cada vez mais comum entre juízes de todo o país, que vêem nas penas alternativas uma forma de punir e ao mesmo tempo dar uma chance de recomposição social àquele que cometeu um crime considerado pequeno delito. Prova disso são os números no município. Em 2011, a Vara de Execuções Criminais de Franca contabilizou 403 sentenças de penas alternativas, média de 33 ao mês. Este ano, foram 57 por mês até setembro.
José Orestes de Souza Nery, desembargador da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disse ser favorável à aplicação desse tipo de pena. “A cadeia é uma escola do crime. O legislador reserva a cadeia para criminosos mais perigosos, no sentido de periculosidade à vida e ao patrimônio das pessoas. O criminoso pequeno, pela natureza dos crimes que comete, vai ser corrompido se for para a cadeia. As penas alternativas recompõem o indivíduo e fazem com que ele seja útil à sociedade durante o cumprimento da sentença.”
Um dos tipos mais aplicados de pena alternativa é a prestação de serviços à comunidade, pelo teor educativo da sentença. Nestes casos, o réu geralmente trabalha como voluntário em ONGs, instituições ou entidades, na maioria das vezes aos finais de semana e feriados. A fiscalização é feita com o apoio das próprias instituições, que controlam a presença do réu e a apresentam ao juiz. “Procuramos fazer com que essa prestação de serviço seja a mais próxima possível da atividade que a pessoa já exerce ou correlata ao crime que ela já cometeu”, explica Nery. Se uma pessoa comete um crime no trânsito, como um atropelamento, por exemplo, a pena dela pode estar relacionada a ações de educação no trânsito.
CONDIÇÕES
Podem receber penas alternativas apenas os réus cuja sentença de prisão seja inferior a quatro anos. É preciso também que o acusado seja réu primário, ou seja, que não tenha antecedentes criminais. “Dependendo das circunstâncias avaliadas pelo juiz, ele pode conceder pena alternativa para um reincidente. Mas preferencialmente ela é dada a réus primários, como uma chance para que a pessoa reflita e se afaste do caminho do crime”, diz Nery.
O advogado criminalista Acir de Matos Gomes afirma que em Franca os juízes têm optado por aplicar penas alternativas sempre que a situação permite. “Quando o caso se encaixa na lei, os juízes têm dado preferência pelas penas restritivas de Direito, até porque é um direito do acusado. Se o juiz não aplica, ele é obrigado a fundamentar essa decisão”, explica.
A situação no município também é semelhante à do restante do país, onde a maioria das penas alternativas é voltada ao serviço comunitário. “Além da prestação de serviços à comunidade, é comum também a adoção de medidas de caráter pedagógico, como determinar que o réu faça um curso de trânsito, por exemplo.”