O mandado de segurança impetrado pelo Procurador Geral da República visa somente respeito à Constituição. Os arts. 127, º 3º e 99, º1º, prevêem a autonomia orçamentária do Ministério Público e do Judiciário, respectivamente. Porém, o Executivo municipal, estadual e federal vem se impondo como verdadeiro super poder diante do Legislativo e do Judiciário. Quando ocorrem tentativas de freá-lo, como essa, ele tenta jogar o povo e a mídia contra os outros poderes. O Brasil ainda não é uma monarquia como querem a Presidente e o Advogado Geral da União. O que deve ser esclarecido é que, mesmo que o Executivo envie a proposta do MPU na íntegra ao Congresso, o Legislativo e somente ele pode alterá-la, e o fará, visto que está submisso ao Executivo. O debate, como disse o próprio Advogado da União, deve se dar, no Legislativo, mas não com o procedimento que ele almeja. O que deixa perplexo é que qualquer estudante de Direito tem conhecimento sobre a forma de elaborar o Orçamento. Será que a Presidente e o Advogado da União não têm? Ou querem, deliberadamente, violar a Constituição?
Luís Carlos Martins Botta
Franca - SP