08 de julho de 2026

Gestão fraudulenta


| Tempo de leitura: 2 min

Decisão do STF sobre o Banco Rural criou uma nova jurisprudência no que diz respeito à gestão fraudulenta em bancos

O mensalão realmente está sendo um marco para a sociedade brasileira. Se já não bastasse o fato do STF (Supremo Tribunal Federal) se debruçar pela primeira vez sobre os crimes de corrupção, algo sempre muito difícil de provar, agora ele acabou de criar uma jurisprudência em relação à gestão fraudulenta dos bancos. Ao considerarem culpados os ex-diretores do Banco Rural, os ministros estabeleceram as balizas sobre as quais o Judiciário deverá apreciar esse tipo de crime daqui para frente.

De forma precisa, o Supremo entendeu que o crime de gestão fraudulenta poderá ocorrer mesmo que o banco não venha a fechar suas portas, transpondo as fronteiras do que até agora era entendido como gestão temerária. Nessas condições, sua diretoria pode ser responsabilizada penalmente pelas irregularidades cometidas.

Obviamente, os juristas, criminalistas e advogados dos réus do mensalão, que estão entre os mais famosos e conceituados do país não gostaram da nova jurisprudência. Os argumentos apresentados, no entanto, não parecem muito convincentes. A despeito de certa razoabilidade, resultado das habilidades e do conhecimento de seus argumentadores, mostram-se mais como peças de defesa do que como neutralidades jurídicas.

Um deles, por exemplo, chega a dizer que a partir de agora essa decisão ‘vai ter um efeito pedagógico na rotina das instituições financeiras, que os executivos terão que tomar muito mais cuidado e que até o presidente do banco vai ter que examinar tudo o que se passa por baixo, nos escalões inferiores’.

Que ótimo! Na verdade, é isso que se espera de todo bom executivo, inclusive do presidente de uma grande organização. Se lembrarmos que os bancos atualmente são os principais responsáveis pelo fluxo financeiro mundial, carregando em seus sistemas tanto o dinheiro limpo do trabalho honesto com o dinheiro sujo das máfias e das tramoias, um dinheiro que é inclusive lavado em seu interior, vamos concluir que essa atenção redobrada de seus executivos deveria ser até muito natural, até porque os salários são altíssimos e o capitalismo, em todos os seus pontos, é um sistema que implica riscos.

Obviamente, em uma grande instituição, há sempre ações irregulares perpetradas por funcionários e que não são percebidas ou descobertas pela diretoria. Mas isso apenas em um primeiro momento. Se forem grandes desvios e se perpetuarem no tempo, só não serão percebidos se realmente esses executivos forem muito ruins em suas funções ou no mínimo coniventes.

Nesse sentido, é importante que todo o Judiciário a partir de agora se baseie nessa nova jurisprudência para julgar esses crimes. Com certeza seus executivos irão pensar duas vezes antes de agir, o que poderá evitar erros, no caso daqueles executivos bem intencionados, e muita lavagem de dinheiro sujo, propina para políticos e várias outras transgressões, no caso daqueles que realmente estejam lesando as normas legais da sociedade.