Nelise Luques, enviada especial a Batatais
De janeiro até 12 de setembro deste ano, a Delegacia Seccional de Franca recebeu 513 mandados de prisão de pessoas que devem pensão alimentícia. Em todo o ano passado foram 800 mandados. O cumprimento dos pedidos é mais comum durante as operações policiais. Em uma dessas ações, realizada em junho, 18 devedores de pensão foram presos. Os devedores da região ficam presos na Cadeia Pública de Batatais.
Até quinta-feira passada, 15 dos 22 presos da cadeia de Batatais eram homens da região que não pagaram pensão aos filhos. Eles ficam fechados em celas separadas dos condenados, que esperam transferência para outras unidades do sistema penitenciário.
Na semana passada, o cantor sertanejo Gian, que forma dupla com o irmão Giovani, se livrou da cadeia após pagar mais de R$ 90 mil cobrados pela ex-mulher de dívida da pensão alimentícia do filho deles de 14 anos. A Justiça de Barueri (SP) havia decretado a prisão de Gian por um mês no dia 4 de setembro por causa dos atrasos. O cantor não foi preso porque não o localizaram. Foragido, ele chegou, inclusive, a faltar de shows (leia mais nesta página).
A história do sapateiro Roberto (nome fictício), de 21 anos, não teve o mesmo desfecho. O jovem está preso desde 1º de setembro em Batatais por dever R$ 1.500 de pensão das duas filhas de dois e um ano de idade. Roberto deixou de pagar por três meses. “Não paguei porque não sei se ela (ex-mulher) está mesmo gastando o dinheiro com minhas meninas, entendeu? Aí não paguei mais”, disse ele, atrás da tela do parlatório da cadeia, à reportagem na tarde da última quinta.
O juiz decretou a prisão do sapateiro por 30 dias. Ele poderia sair antes da cadeia se quitasse a dívida, mas não pretende fazer isso. “Não vou pagar, vou passar esses 30 dias aqui, no dia 30 estou na rua e vou ver o que fazer”, disse ele, que tem acordo de pagar R$ 500 por mês para as duas crianças. “Estava trabalhando numa fabriqueta em Franca, mas agora não sei como fica meu emprego.”
O Código Penal prevê a prisão civil dos devedores como uma forma de forçá-los a pagar as pensões atrasadas. O prazo previsto pela lei varia de 30 a 90 dias, mas na região, na maioria dos casos, o juiz decreta reclusão por um mês. Se o acusado quitar a dívida, é liberado antes. Vencido o tempo de prisão, também é solto, independentemente de ter pago a cobrança. “A pessoa é liberada mesmo sem pagamento e não poderá ser presa pela mesma dívida, a não ser que atrase outras pensões. O filho pode acionar a Justiça novamente para cobrar o pagamento que não foi feito”, disse o advogado José Nelson Salermo, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Franca.
BALANÇO
As famílias carentes que desejam ingressar com ação na Justiça para cobrança de pensão alimentícia costumam recorrer à Defensoria Pública em Franca para atendimento gratuito. Os casos podem ser remetidos para a OAB e para o Departamento de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito. O coordenador do departamento, o advogado Arnaldo Corrêa Neves, disse que o convênio com a Defensoria prevê o encaminhamento de 270 processos por mês para a FDF e, deste total, uma média de 80 são de execução de pensão alimentícia.
Na média, as pessoas atendidas na instituição fizeram acordo para receber cerca de R$ 200 mensais de pensão mas, com os atrasos, decidem cobrar os responsáveis na Justiça. “Um mês de atraso já é suficiente para pedir o pagamento na Justiça, sob pena de prisão”, disse Arnaldo.
Segundo ele, depois de ingressar com a ação, em até uma semana, o devedor costuma ser notificado pela Justiça sobre o valor, prazos para se manifestar e tempo de prisão pelo atraso. Normalmente, tem prazo de três dias para justificar o não pagamento, quitar a dívida ou comprovar que já pagou a dívida.
“Se o executado não respeitar o tempo concedido, comunicamos o juiz e ele expede o mandado de prisão e a pessoa pode ir para a cadeia”, disse Arnaldo, que estima que, de dez pessoas cobradas na Justiça, nove (90%) resolvem o problema somente com a ameaça de serem presas.
São raros os processos, mas também há casos em que são as mães que devem pensão. Até quinta-feira passada, no entanto, nenhuma estava presa na Cadeia Feminina de Franca por esse motivo.
Os filhos têm direito à pensão alimentícia até os 18 anos (maioridade) ou 25, se cursar faculdade. Se apresentar problemas mentais ou físicos e não tiver condições de trabalhar, a idade pode ser maior. “A lei não estipula valor da pensão, cabe ao juiz calculá-lo com base nas necessidades de quem vai receber e possibilidades de quem paga”, disse o advogado.