09 de julho de 2026

‘Bate-volta’ são obrigados a parar no terminal turístico de Franca


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Terminal turístico da rodoviária de Franca é destinado a ônibus fretados para turismo

A Prefeitura de Franca publicou ontem o decreto que obriga os serviços de transporte coletivo privado de passageiros a realizarem o embarque e desembarque no terminal turístico “Maurício Costa Franca”, junto à rodoviária do município, no Jardim América. Ônibus e vans que oferecem serviços de fretamento estão proibidos de pegarem passageiros em outros locais, a não ser que tenham autorização prévia da Secretaria de Segurança e Cidadania para o embarque e desembarque em pontos alternativos. O decreto vale para todas as viagens com trechos acima de 300 km de distância de Franca.

Além do embarque e desembarque, os operadores de transporte são obrigados a pagar uma taxa de 1,22 UFMF (Unidade Fiscal do Município) para manutenção e limpeza do terminal turístico. O valor corresponde a R$ 50.

Todas as empresas de turismo devem estar cadastradas na Secretaria de Segurança e Cidadania, onde obtêm os documentos de regularização dos serviços no município. De acordo com Sérgio Buranelli, secretário da pasta, a fiscalização dos veículos será feita pela Guarda Civil. “Algumas empresas nos procuraram, mas não estão muito a fim de fazer o que precisa ser feito. Mas a partir do momento em que a fiscalização começar a atuar e iniciarem as autuações, o pessoal vai começar a correr (atrás da regularização). Aqueles que não tiverem as documentações serão autuados.”

Ainda de acordo com o secretário, a procura por parte das empresas foi pequena. “Quando foi feito o anúncio (do decreto), comunicamos que as empresas deveriam nos procurar para apresentar pontos alternativos para que pudéssemos avaliar a possibilidade do embarque e desembarque, além do terminal. Mas foram poucas as empresas que entraram em contato conosco”, afirmou. Segundo o decreto, na área central da cidade, por exemplo, não é mais possível realizar o embarque e desembarque de passageiros.

Quem for pego sem a documentação adequada ou em pontos irregulares será multado. O valor das multas varia de acordo com a infração, de 2 a 22 UFMF (R$ 80 a R$ 900, aproximadamente). A princípio, as empresas não serão imediatamente multadas. “Num primeiro momento, quem for autuado vai receber uma orientação. As pessoas serão orientadas a nos procurarem para regularizarem suas situações. Após a orientação, se houver infração, a multa será aplicada”, concluiu o secretário.