08 de julho de 2026

Benefício e casa própria


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Todo mundo sonha em um dia ficar livre do aluguel. Recentemente, o mercado imobiliário se aqueceu através das facilidades do financiamento. Entretanto, a maioria dos mutuários não sabe que ao se aposentar por invalidez ou morrer poderá ter a quitação das prestações de sua casa. Em regra, na aquisição de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e mesmo fora desse sistema, a instituição financeira contrata obrigatoriamente um seguro com as coberturas não apenas para danos físicos ao imóvel (DFI), mas, sobretudo, para o caso de morte e invalidez permanente do mutuário (MIP).

Na hipótese da cobertura de MIP, o saldo devedor será totalmente quitado se houver um único responsável pelo contrato de financiamento. Todavia, se houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do empréstimo, a indenização será proporcional. Assim, se o financiamento do imóvel estiver em nome do marido e de sua esposa, caso ele seja responsável por 70% da renda da família e ela por 30%, com o falecimento do homem, serão quitados 70% do saldo devedor. O mesmo raciocínio é válido no caso de constatação de invalidez permanente.

Destaca-se que para efeito de seguro a invalidez permanente decorre de acidente pessoal ou doença, resultando incapacidade total e definitiva para o exercício da ocupação principal do mutuário, no momento do sinistro e após a assinatura do contrato. Assim, no caso do mutuário ser segurado do INSS, caso tenha concedida a aposentadoria por invalidez, esta serve de prova para a quitação das respectivas prestações. Se não for segurado ou não trabalhar, ele contará com tal cobertura caso fique inválido para exercer qualquer atividade laboral.

O segurado que fica doente, em gozo apenas de auxílio-doença, em regra está obrigado a pagar o financiamento. A quitação só ocorre no caso de óbito ou invalidez. E aqui cabe uma observação interessante. Muitas vezes a prova por conta da aposentadoria por invalidez não é tão simples. Isso porque, a Previdência Social nem sempre concede o benefício corretamente.

Não raras as vezes o segurado deveria estar aposentado por invalidez, mas ao invés disso o INSS lhe dá o benefício errado (auxílio-doença) ou, o que é pior, absurdamente diz que está apto e não concede benefício algum. Se através de ação na Justiça, comprovar que o segurado poderia estar aposentado há tempos, a quitação das parcelas pode retroagir.

Exemplificando: o mutuário ficou doente em 01/05/2010. Embora tenha feito o pedido imediatamente no INSS, o benefício foi negado. Em 01/07/2011, a Previdência concedeu o auxílio-doença. Apenas em 01/12/2011, o INSS deu a aposentadoria por invalidez. As prestações desse mutuário foram quitadas somente a partir de dezembro de 2011. Porém, o mutuário estaria obrigado a pagar as dívidas eventualmente existentes até tal data.

Contudo, se ingressar com ação contra o INSS e provar que deveria estar aposentado desde o começo, poderá se livrar das dívidas do imóvel a partir de maio/2010. Pode, ainda, ser possível ingressar com ação de danos contra o INSS nesse exemplo. Em caso de dúvida, deve-se procurar a ajuda de um advogado.

Tiago Faggioni Bachur
colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário