No registro da candidatura o partido ou a coligação são obrigados a registrar o número de vagas de candidatos que ele vai lançar e respeitar o mínimo de 30% para as mulheres. No decorrer do período eleitoral, se uma delas desistir, por qualquer motivo, o partido vai ter que adequar o número de inscritos homens. A opinião é do advogado Anderson Pomini, especialista em legislação eleitoral.
“Cada caso deverá ser analisado pelo juiz eleitoral local. Se as razões foram provocadas pelo próprio partido, ele deverá cortar candidatos do outro sexo. Se o partido provar que não teve qualquer culpa, não é justo que pague por isto”, disse Pomini.