10 de julho de 2026

Médico é condenado por estupro durante cirurgia


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José Rubens foi condenado, mas poderá recorrer da sentença

O médico anestesista José Rubens Perani Soares foi condenado a oito de reclusão em regime fechado pelo estupro de uma adolescente de 15 anos durante cirurgia realizada na Santa Casa em junho do ano passado. A condenação foi obtida pelos promotores do núcleo de Franca do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

José Rubens havia sido denunciado à Justiça em outubro de 2011 após investigação realizada pelo Ministério Público, que o acusou da prática de dois crimes de estupro de vulnerável, ocorridos entre maio de 2010 e junho de 2011, nos centros cirúrgicos da Santa Casa e do Hospital São Joaquim.

Segundo a denúncia, os abusos sexuais aconteceram durante as intervenções cirúrgicas, enquanto as vítimas estavam sedadas.

Em julho do ano passado, promotores do Gaeco abriram inquérito para apurar os fatos. Ao longo das investigações, os promotores obtiveram junto à Santa Casa documento no qual uma auxiliar de enfermagem comunicava o abuso à administração do hospital. Com base no depoimento formal de testemunhas que tinham acesso ao centro cirúrgico, o MP apurou que o médico havia colocado a mão sem luvas na genitália da menina de 15 anos e depois cheirado. Também perguntou à vítima, que estava sob efeitos de anestesia, se ela usava anticoncepcional e se mantinha relações sexuais.

Enquanto investiga o caso ocorrido dentro da Santa Casa, o Ministério Público apurou que o médico teria cometido abuso contra um menino, em 2010, no Hospital São Joaquim, também durante um procedimento cirúrgico. Ele teria acariciado o pênis da criança.

No dia 24 de outubro, promotores ofereceram ação penal contra José Rubens e pediram sua prisão preventiva, bem como a suspensão das atividades a fim de evitar que ele colocasse em risco outros pacientes.

Em sentença proferida na última segunda-feira, 27, o juiz Luciano Franchi Lemes julgou parcialmente procedente a ação penal. O médico foi absolvido pela acusação de estupro no Hospital São Joaquim por não haver “certeza absoluta” do crime.

Já no estupro ocorrido na Santa Casa, a Justiça afirmou não haver dúvidas e condenou o médico a oito anos de cadeia. A decisão ainda determinou a perda de cargo ou função pública que estivesse ocupando. O médico poderá aguardar o recurso em liberdade. “No caso concreto, não se está condenando o acusado por sua eventual ‘pecha negativa ou imagem negativa’, mas por prática concreta de atos criminosos, tenha ele boa ou má imagem pessoal-profissional”, destaca o juiz em sua sentença. “Que o réu, a partir desta condenação, quem sabe possa ter o discernimento de melhor refletir sua forma de viver em sociedade, respeitando as pessoas, os filhos, a famílias, os pacientes.”

O caso corria em segredo de Justiça para preservar as vítimas. Com a condenação, o juiz entendeu que o sigilo total não mais se justifica. “A publicidade do processo, a essa altura, com sentença monocrática já prolatada, embora recorrível, convém mais ao interesse público, à sociedade, do que o sigilo, que convém apenas ao acusado, aos seus interesses particulares, que não podem prevalecer sobre o interesse público, concernente ao direito à informação”, finalizou.

O Ministério Público já interpôs recurso contra a absolvição do médico em relação ao segundo estupro do qual ele foi acusado. No mesmo recurso, o MP tenta aumentar a pena aplicada na sentença.