07 de julho de 2026

Súmula do STJ


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O mundo de hoje está muito diferente. Para quem já passou dos 40 anos essas diferenças são gritantes. A tecnologia evoluiu bastante, o trânsito piorou e a noite está mais movimentada. As opções de trabalho aumentaram e a segurança também não é a mesma, com perigos inadvertidamente mais ‘perigosos’.

Em paralelo, as pessoas também mudaram. Os mais velhos não são mais tão velhos como eram aqueles do passado. Estão mais conservados pelos cosméticos, pela medicina e pela própria vontade de se estender a longevidade. Em contrapartida, os mais jovens também não são mais tão crianças. A inocência parece despedir-se cada vez mais cedo, sem pudor nem arrependimento.

Em face de todas essas mudanças, a nova Súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já parece ultrapassada. Ao sugerir medidas socioeducativas para menores flagrados no tráfico de drogas e que ainda não tenham passagem pela polícia, ela se mostra um pouco defasada de nossa atual realidade, assim como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que também deixa a impressão de ter se enrijecido com o tempo.

Em um mundo em que o tráfico de drogas, transportadas por esses jovens, bate tranquilamente à porta das escolas e das casas de família, fazendo mais vítimas a cada dia sem o menor receio da polícia ou mesmo das leis, abrandar as normas que regem esse delito não parece ser uma boa solução para esses problemas.

É certo que o encarceramento na Fundação Casa pode não recuperar os jovens que ali forem internados. No fundo, muitos daqueles problemas da antiga Febem (Fundação para o Bem-Estar do Menor) ainda permanecem, apesar da mudança política e cosmética do nome. Porém, deixar esses menores na rua é o mesmo que ‘varrer o problema’ para debaixo do tapete. Não será bom nem para os jovens nem para a sociedade, pois só esconderá o problema, mas não o eliminará, sem contar que mais cedo ou mais tarde ele aparecerá novamente, até porque esses menores já não são mais tão crianças assim.

Além disso, essa súmula do STJ é um atestado de incompetência do próprio governo, pois a Fundação Casa existe justamente para desenvolver ações socioeducativas, já que o objetivo de qualquer encarceramento é, inicialmente, a recuperação da pessoa detida.

Nesse sentido, seria melhor que o STJ sugerisse uma reestruturação na Fundação Casa e não a soltura desses menores. Se o órgão do governo criado para recuperar os menores não está funcionando, não vai ser a rua, cheia de prazeres e outros atrativos, que se irá conseguir.