Para alguns pode parece tarefa fácil, porém a mediação em uma sociedade democrática, onde diferentes grupos buscam alcançar o Poder, é tarefa de grande responsabilidade
Detalhistas que somos, em períodos eleitorais, quando ocorrem debates, sabatinas e entrevistas com candidatos, sempre prestamos atenção no comportamento do mediador que, em tese está ali para “por ordem na casa”, mantendo o objetivo do encontro, observando a aplicação das regras e solucionando os encaminhamentos. Com certeza sem a figura do mediador, encontros políticos desta natureza poderiam não ocorrer e serem desvirtuados para ataques, agressões, desrespeitos às regras etc.
Na última segunda-feira (20/08) tivemos o privilégio e a honra de sermos o mediador da entrevista denominada “A OAB quer Saber”, realizada na Câmara Municipal de Franca, com os candidatos a prefeito. Observando que o encontro foi aberto ao público, fato que tornou nossa responsabilidade ainda maior, pois não sabíamos como seria o comportamento da plateia diante das perguntas e respostas dos candidatos. A propósito foi muito agradável ver o Plenário da Câmara com seus 280 lugares, quase todos tomados, por uma plateia politizada e consciente de como se dá um processo eleitoral democrático, respeitando o democrático direito de argumentação, sendo exemplo de maturidade política dos cidadãos francanos.
Eventos desta magnitude não se iniciam na entrevista do candidato, quando todos estão presentes, na realidade a atuação de toda a Comissão de Valoração do Voto e Combate à Corrupção juntamente com o presidente da 13ª Subseção da OAB e sua diretoria, vem desde o mês de abril, quando se iniciou os preparativos para as palestras e a entrevista com os candidatos. Talvez o eleitor desconheça, mas não é tarefa fácil a de reunir todos os candidatos ou seus representantes para apresentar e estipular as regras do encontro e posteriormente colocar no papel de forma clara, para que não dê margem às objeções e, ao final, conseguir colher as assinaturas de todos. Outro ponto difícil se deu em razão de que a nova formulação apresentada para o encontro não propiciou as chamadas “perguntas direcionadas”, como ocorre em debates, quando os assessores do candidato preparam perguntas específicas para cada candidato adversário, ou seja, “pegadinhas” com o intuito de desestabilizar o adversário e ridiculariza-lo diante dos eleitores.
Enfim, para alguns pode parece tarefa fácil, porém a mediação em uma sociedade democrática, onde diferentes grupos buscam alcançar o Poder é tarefa de grande responsabilidade e acreditamos que todos os membros da Comissão de Valoração do Voto, a presidência, a diretoria e funcionários pertencentes à 13ª Subseção da OAB-Franca estão de parabéns pela defesa da democracia no processo eleitoral. E, aproveitamos para parabenizar todos os órgãos de comunicação que disponibilizam tempo e estrutura para esclarecimento ao eleitor, como é o caso das Sabatinas realizadas pelo Grupo CGN.
GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
Em razão dos movimentos grevistas de agentes públicos de várias áreas, nas últimas semanas muitas pessoas nos questionaram se servidores públicos podem ou não fazer greve. A resposta é que a Constituição Federal de 1988 ampliou os direitos sociais dos servidores públicos civis, permitindo-lhes a livre associação sindical e o direito de greve. Estipulou, entretanto, que o exercício do direito de greve deveria ser regulamentado por lei complementar específica. Porém essa lei nunca foi editada. Assim, com a deflagração de greve no serviço público, por falta de regulamentação, geralmente as questões são levadas ao Poder Judiciário, ficando à mercê da interpretação de cada Tribunal. Uma corrente minoritária de juízes entende que o direito de greve do servidor é “norma de eficácia contida”, isto é, não pode ser exercida enquanto não for regulamentada por lei. Porém a corrente majoritária sempre defendeu que, por se tratar de direito constitucional, o servidor não pode ser impedido de exercê-lo por inércia (omissão) do legislador.
O STF (Supremo Tribunal Federal) – julgando Mandados de Injunção (MIs) impetrados por Sindicatos de Servidores que pediam providências contra a omissão legiferante e que fosse assegurado o direito de greve para seus filiados, a despeito da inércia legislativa – reconheceu a mora legislativa e determinou fosse aplicada, no que cabível e de modo transitório, a Lei Geral da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89), regulamentando provisoriamente o exercício do direito de greve do servidor. Enfim, o grande problema das greves nos serviços públicos, trata-se da omissão e da falta de coragem do governo e do Congresso Nacional em enfrentar a questão. Interessante é saber que quando os servidores públicos trabalham direito (operação padrão) é que estão errados. Coisas do Brasil!
DEVO PAGAR POR ESGOTO?
Outro dia ouvíamos reportagem na rádio Difusora, quando gerente da Sabesp afirmou que em alguns bairros de Franca ainda não há destinação e tratamento de esgotos. Interessante é saber que nas contas cobradas dos cidadãos desses bairros consta a cobrança pelos serviços de esgoto. Assim, questionamos: os cidadãos estão pagando por serviços que efetivamente não recebem? Isso não é enriquecimento ilícito? Com a palavra nossas autoridades.
UNIÃO POLIAFETIVA
A notícia de que em Tupã/SP, após três anos de convivência sob o mesmo teto, duas mulheres e um homem decidiram regularizar a situação matrimonial ao estabelecerem em Cartório as mesmas regras atribuídas ao casamento, nos surpreendeu. Não somos especialistas na área, mas em nossa opinião, o Código Civil não admite a existência de duas uniões estáveis paralelas (simultâneas), por que a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade. A organização da família, em nosso sistema, rege-se pelo princípio da monogamia. Logo, não é viável admitir duas entidades familiares concomitantes. A propósito, os cidadãos têm que aprender separar as fictícias novelas (Cadinho com três mulheres por contrato) com os fatos da vida real.
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br