O artifício jurídico para que Adriana Telini pudesse responder o processo em liberdade teve início logo após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter anulado o julgamento de sua condenação a 12 anos e oito meses de cadeia. Adriana ficou três anos e cinco meses presa e esta semana teve deferido o pedido de habeas corpus impetrado por sua defesa no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Em razão da nulidade da sentença, passou haver excesso de prazo sem julgamento do processo. O STJ concluiu então que estava havendo o constrangimento ilegal em razão da prisão. Por isso, concedeu a liberdade provisória dela”, disse Rui Engrácia.
O promotor de Justiça que trabalha no caso informou que ainda não teve acesso às informações contidas no HC. “O objetivo deste habeas corpus era que ela respondesse o processo em liberdade. O conteúdo desta decisão, nós não tivemos ciência, pois ainda não foi publicado. Esse HC atingiu seu objetivo, que era concessão da liberdade da acusada. Precisamos saber quais as alegações do acórdão. Aguardaremos a remessa dos autos para sabermos se existe ou não a possibilidade dela ser novamente detida”, disse o promotor Cláudio Escavassini.
Ainda de acordo com a Promotoria francana, não cabe ao Ministério Público local avaliar a decisão do STJ e sim à Procuradoria Geral de Justiça. “Nós tentaremos entrar em contato com a Procuradoria para que possamos saber qual será o posicionamento adotado”, disse Escavassini.