O Estatuto da Criança e do Adolescente é criticado por muitos. Porém, tenho comigo que as críticas se dão mais em razão da ineficácia de sua aplicação do que da própria lei. É uma lei que busca a proteção da pessoa em desenvolvimento e, com base nesse princípio, a medida socioeducativa de internação somente deve ocorrer quando o ato infracional é praticado com violência ou grave ameaça, quando houver reiteração criminosa ou, descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior.
No ECA há normas que obrigam o Estado a desenvolver políticas públicas que favoreçam crianças e adolescentes, notadamente em educação, saúde, lazer, convivência com a família biológica e medidas socioeducativas. Se olharmos sob prismas desfocados da lei, com certeza afirmamos que adolescente têm livre acesso ao crime, e que não vai ser punido. Ledo engano! Todo adolescente que comete ato infracional (crime) recebe sim, punição, sendo a mais severa, a internação, a qual deve ser imposta nos casos graves e quando outra medida se mostrar adequada.
A criança e o adolescente, por serem pessoas em desenvolvimento, é ideal que o Estado e os pais, cuidem sem a necessidade de impor medidas extremas.
O problema reside no fato de pais e do Estado (sociedade), falharem. Os pais não estão exercendo funções inerentes ao poder familiar, ou seja, impor limites, regras, normas de conduta, respeito às autoridades e aos demais seres vivos.
Da mesma forma, o Estado não cumpre a sua função social. Mesmo diante da omissão dos pais, é lento no agir e, muitas vezes, age equivocadamente. Não tenho mais qualquer dúvida de que filhos são reflexos dos pais, e que basta olhar os filhos, para conhecer seus pais.
Recentemente, em delegacia de polícia, acompanhando falsa denúncia de estupro de vulnerável. Deparei-me com mãe completamente desequilibrada, que fazia, sem qualquer fundamento, acusação de que sua filha foi vítima de estupro. A criança não tinha nada, sequer falava de abuso.
A autoridade policial, felizmente, com sabedoria, percebeu que se tratava de denúncia sem fundamento. Ouviu os envolvidos, determinou diligências, perícias, e liberou a todos, até mesmo pelo fato da mãe ter feito a mesma denuncia contra outras pessoas. Por muito pouco não se coloca alguém atrás das grades por falsa acusação. O acusado estava trabalhando e quando chegou em sua residência foi conduzido à delegacia.
Vendo aquilo fiquei me perguntando: qual o futuro dessa criança com a mãe que tem? Qual o futuro dessa mãe? Onde está o Estado? Onde estamos falhando no cuidado com o ser humano? Onde estão os responsáveis para dar o tratamento de saúde que a mãe necessita? Quantos casos chegam à delegacia de polícia quando, na verdade, deveriam ser tratados em outros órgãos? Qual a solução para essa criança e para a sua mãe?
Respostas rápidas e singelas são fáceis: tira a criança, põe na casa do aconchego e proíba-se a mãe de ter contato com a filha. Simples, mas errado!
Filho e mãe têm o direito de estarem juntos. Podemos até, momentaneamente, afastar, mas, para o bem de todos, é dever do Estado fornecer meios para que elas possam permanecer juntas e sendo tratadas adequadamente.
Para isso há a necessidade de envolver profissionais capacitados a essa árdua tarefa, além de investimentos financeiros e estruturais.
É mais fácil deixar como está, pois, punir, ao invés de investir, gera resultados mais rápidos. O problema é que são ineficazes.
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário