09 de julho de 2026

Relator vincula Cunha a corrupção passiva, lavagem e peculato


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O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), concordou com todos os pedidos de condenação feitos pelo Ministério Público Federal contra o réu e deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). O parlamentar, o único acusado que é candidato nestas eleições municipais - concorre à prefeitura de Osasco (SP) -, responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. A leitura do voto de Barbosa demorou mais de três horas.

Pela segunda vez no dia, o relator votou pela condenação do deputado pelo crime de peculato. O relator entendeu que João Paulo, quando presidiu a Câmara dos Deputados entre os anos de 2003 e 2004, se valeu de dois contratos de publicidade institucional da Casa para contratar indevidamente a empresa de um jornalista que prestou assessoria de imprensa pessoal para ele.

Pouco antes, Barbosa já havia votado pela condenação de João Paulo e dos ex-sócios na agência SMP&B Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelo mesmo crime. No caso anterior, o relator entendeu que a empresa de Valério desviou recursos públicos porque reteve R$ 1 milhão em honorários dos R$ 10 milhões repassados pelo contrato. De acordo com o ministro, 99,9% do valor contratual foi transferido a outras empresas a título de subcontratação. Ou seja, a agência recebeu sem praticamente ter trabalhado.

No último caso apreciado no dia, o relator disse que o João Paulo se valeu dos contratos de publicidade da sua gestão à frente da Câmara para contratar especificamente a empresa IFT. A empresa atuou na campanha dele para a presidência da Câmara. Segundo Barbosa, investigações e depoimentos comprovaram que a IFT foi contratada para prestar assessoria pessoal do deputado. A própria Câmara, segundo ele, não atestou que chegaram a ser produzidos boletins de análise de mídia para o presidente da Casa - essa era uma das previsões para a contratação da empresa.