08 de julho de 2026

Repercute a revisão


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Semana passada, destacamos neste Comércio o acordo que o INSS está propondo àqueles que tiveram benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e, em alguns casos, pensão por morte, concedidos entre 1999 a 2009. (Leia em http://www.gcn.net.br/jornal/index. php?codigo=180726). Faz isso em função de erro da Previdência Social que não levou em conta 80% dos maiores salários de contribuição, para apurar o valor final dos benefícios devidos. O INSS considerou 100%, ou seja, todos os salários de contribuição, não descartando os 20% menores, como ditava a regra. Essa ampliação da base de cálculo resultou em benefício abaixo do correto para quase 3 milhões de segurados.

Em que pese o INSS estar propondo fazer revisão automática, alguns beneficiários podem ficar de fora. O erro cometido poderá repercutir indiretamente na concessão de outros benefícios, aos quais cabe outros tipos de revisão.

Têm direito os que tiveram concedida alguma modalidade de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição, a exemplo), mas antes disso gozou de auxílio-doença ou auxílio-acidente. Vale, inclusive, para quem teve o benefício concedido após 2009! Como assim?

É que tempo e valor do salário de benefício do auxílio-doença podem entrar no cálculo quando a pessoa se aposenta. Se o auxílio-doença foi pago a menor, a aposentadoria concedida, consequentemente, teve cálculo errado. É ai que cabe processo de revisão.

Exemplifico: se durante alguns meses o segurado recebeu, por mês, R$ 800 de auxílio-doença, mas era para ter recebido R$ 1.100, o INSS provavelmente não colocou na conta da aposentadoria o valor exato. Repito: isso se deu porque o auxílio-doença foi pago em valor inferior.

No tocante a auxílio-acidente, o raciocínio é parecido. O valor recebido a título de auxílio-acidente deve ser somado ao salário do trabalhador, para cálculo da aposentadoria. Logo, se o auxílio-acidente foi calculado errado, a aposentadoria posteriormente concedida também foi concedida com valor incorreto.

Dessa maneira, quem se encaixar nessas hipóteses está fora do “acordo” ou da “revisão automática” que vem sendo praticada pelo INSS. O segurado não deve ficar esperando que a Previdência Social envie correspondência sobre eventual direito de revisão.

O ideal é procurar um especialista para saber se a aposentadoria foi concedida corretamente. E, se é o caso, ingressar com pedido de correção da revisão. Direito é direito!

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário