09 de julho de 2026

Concessionárias de veículos têm um mês para plantar árvores


| Tempo de leitura: 2 min
Áreas de preservação permanente, como a do Parque Santa Hilda, serão usadas para o plantio de mais de 15 mil mudas

A Promotoria Pública do Meio Ambiente de Franca prorrogou até 10 de setembro o prazo para que as concessionárias cumpram a lei municipal que as obriga a plantar uma árvore a cada novo veículo vendido. Segundo o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), as empresas deverão depositar no Fundo Municipal do Meio Ambiente, todo dia 10 de cada mês, a quantia de R$ 34,50 a cada automóvel zero quilômetro comercializado. A quantia corresponde às despesas decorrentes do plantio e manutenção de cada árvore que será plantada em áreas municipais de preservação permanente (APPs). De acordo com o promotor Alex Facciolo Pires, as empresas que não respeitarem o acordo serão acionadas judicialmente e terão de pagar uma multa de 5 UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Franca), em torno de R$ 200, para cada veículo vendido sem a compensação do plantio.

A lei municipal que obriga o plantio de árvores vigora desde 15 de abril de 2010, mas nenhuma das 21 concessionárias intimadas pela Promotoria cumpre o estabelecido.

De acordo com a Fenabrave (Federação Nacional de Distribuidores de Veículos Automotores), desse período para cá, foram vendidos mais de 15 mil veículos novos em Franca. “Este passivo que elas (empresas) possuem desde o mês de abril de 2010 foi incluído no TAC, onde será feita a quitação de forma parcelada”, explicou Facciolo, que substitui o promotor titular Fernando de Andrade Martins, licenciado por motivos de saúde.

Esse parcelamento acontece da seguinte forma: as empresas levantam quantos veículos foram vendidos durante o mês e depositam na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente o dobro do valor de cada árvore. Esse pagamento é abatido dos veículos pendentes nos últimos dois anos até que todos os passivos sejam quitados.

Para Facciolo, o acordo é bom para o meio ambiente, pois a finalidade da lei é compensar a emissão de dióxido de carbono produzido pelos novos veículos que trafegam pela cidade. “O acordo será benéfico para as empresas, para município e, sobretudo, para o meio ambiente.”

O documento está pronto desde 31 de julho, mas segundo a Promotoria, o atraso foi motivado pela insatisfação de algumas concessionárias. Durante a reunião preliminar à elaboração do TAC, algumas empresas questionaram o valor estabelecido pela Prefeitura para o plantio de cada árvore. Nele estão incluídas despesas de abertura de covas, adubação e combate a insetos pelo período de dois anos, necessários para que a planta se desenvolva sozinha. “Algumas delas solicitaram prorrogação de prazo para analisar o valor de custeio de cada plantio. O Ministério Público concedeu esta prorrogação para que eles façam uma reanálise deste valor. Nosso objetivo foi para que, de uma forma consensual, todos os lados fossem beneficiados”, finalizou Faccioli.