O mundo urbano aproximou as pessoas. Se antes elas estavam isoladas pelos quilômetros que separavam as propriedades rurais, atualmente todos se aglomeram nos espaços mais limitados das cidades, seja no aperto do trânsito, no movimento de bares e restaurantes, na correria das ruas ou na proximidade dos apartamentos.
Se essa aproximação trouxe um ganho em termos de opções de trabalho, lazer e até mesmo de relacionamentos, trouxe também uma perda em termos de conflitos e desentendimentos, uma vez que no limitado espaço em que transitam e convivem, as pessoas também acabam se confrontando em seus direitos e deveres.
Nesse sentido, o pressuposto básico desse ambivalente convívio passou a ser o respeito ao direito do outro, seja por meio da ética e da convicção, ou por força da lei. Não se pode jogar o lixo no quintal do vizinho. Não é permitido passar no sinal vermelho e também não se pode fazer barulho excessivo.
Até aí, tudo bem. O convívio nas cidades já é um hábito antigo para o gênero humano. O problema é que na atual sociedade em que vivemos tudo está muito excessivo, principalmente no que diz respeito ao volume das músicas ouvidas e cantadas em vários pontos de nossa cidade, principalmente nos bares.
Na ânsia de se divertir, ouvir ou cantar sua música predileta, as pessoas se esquecem de que nem todos apreciam essa mesma música e que muitos outros não podem ou estão dispostos a se divertir nesse mesmo momento. Em uma cidade do porte de Franca, com mais de 300 mil habitantes, há pessoas que precisam dormir ou preferem ficar no silêncio e na tranquilidade de seus lares. Há também pessoas com crianças ou familiares doentes e pessoas idosas que preferem lugares mais calmos e silenciosos.
Mas como existe uma lei do silêncio, era de se esperar que fosse mais fácil resolver esses problemas. Uma simples reclamação deveria ser suficiente para a polícia resolver a questão, caso fosse constatada a transgressão. Acontece, porém, que no caso de perturbação do sossego, não existe denúncia anônima, como já é possível verificar em outros casos, como o das drogas, por exemplo.
Dessa forma, se alguém fizer uma denúncia desse tipo à polícia, vai precisar comparecer à delegacia juntamente com o infrator para registrar uma ocorrência que posteriormente será enviada para o Ministério Público. Obviamente, por questões de medo e segurança, muita gente desiste das reclamações e fica em casa aguentando o som alto dos outros.
Não seria o caso das autoridades policiais reverem essa questão? Como a denúncia anônima já existe na esfera de outros crimes, não seria demais estendê-la à lei do silêncio.
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