10 de julho de 2026

Cada vez mais homens pedem guarda dos filhos na Justiça


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O serralheiro Edson do Nascimento recebe o carinho da filha Rafaela, de quem obteve a guarda na Justiça há um ano

O serralheiro Edson Antônio do Nascimento, 42, casou-se aos 26 anos. Do relacionamento veio a primeira e única filha, Rafaela, atualmente com 15 anos. O casamento terminou quando a menina tinha dois anos e meio. No processo de separação, a mãe ficou com a guarda da criança. Edson visitava a filha de 15 em 15 dias. “Sofri muito quando a separação aconteceu, porque perdi o contato direto com a minha filha”, diz.

Durante 12 anos, ele manteve as visitas quinzenais. No ano passado, surgiu a oportunidade que fez com que Edson recorresse à Justiça para ter a guarda da filha. “Minha ex-mulher terminou o segundo casamento e disse que não aguentava mais ficar com a Rafaela. Ela pediu então para que a Rafaela viesse morar comigo, mas queria que a guarda continuasse sendo dela. Foi aí que entrei com o pedido de guarda.”

A ex-mulher tentou impedir, mas a Justiça determinou que a filha ficasse com o pai. “O juiz levou em consideração o fato de ela [a ex-mulher] ter dito que não queria mais ficar com a nossa filha. Ele também ouviu a Rafaela, que disse que gostaria de morar comigo e não mais com a mãe. Como temos uma relação de amor muito grande, o juiz entendeu que a guarda teria que ser minha. Vai fazer um ano que minha filha está comigo. É muito bom tê-la ao meu lado todos os dias”, afirma Edson.

Histórias como a de Edson se repetem cada vez mais nos Fóruns de todo o Brasil. Ano a ano, é crescente o número de homens que entram na Justiça solicitando a guarda dos filhos. Em Franca, embora as estatísticas do número de ações de guarda movidas por pais não estejam disponíveis, a quantidade de ações de guarda e modificação de guarda (solicitação de transferência de guarda) é significativa. Em 2011, foram 324 ações. Até junho deste ano, o número era de 104 processos.

De acordo com o promotor da 1ª Vara da Família, Carlos Henrique Gasparoto, o aumento de pais em busca da guarda dos filhos é um reflexo cultural. “Antes, existia uma praxe de que os menores deveriam ficar com as mães, que geralmente eram donas de casa. Com essa nova realidade, da mulher inserida no mercado de trabalho, existem muitos pais que acabam cuidando dos filhos. Esse aumento se deve a uma mudança geral de comportamento da sociedade”, explica.

Mesmo com a vontade dos pais de assumir a guarda dos filhos, Gasparoto afirma que apenas uma minoria dos homens consegue vencer esse tipo de ação. Isso porque, no entendimento da Justiça, modificar o ambiente no qual a criança ou adolescente vive é algo delicado. “Se não houver nenhuma prova ou evidência de que o comportamento da mãe não é adequado, é complicado o pai conseguir a guarda.”

CONDIÇÕES
Gasparoto diz que geralmente um pedido de guarda é concedido ao pai quando a criança é vítima de maus tratos da mãe. Outra razão que leva uma mãe a perder a guarda é o comportamento. “Se ela tem um comportamento que não é adequado para a convivência com a criança (usuária de drogas, por exemplo), é provável que a guarda fique com o pai.”

Para auxiliar no julgamento, o Ministério Público acompanha todas as audiências, e ainda conta com uma equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais que analisam o dia a dia da criança ou do adolescente envolvido no processo. Em todos os casos, a opinião da criança é importante, mas não determinante.

Em média, as ações de guarda são concluídas em torno de 60 dias. Em alguns casos, é concedida uma liminar de tutela a uma das partes até a decisão final.