Existem três modalidades de testamento: público, cerrado e privado. De acordo com o responsável pelo 2º Tabelião de Notas e Protestos de Franca, José Francisco Contart, o testamento público é o mais comum. É escrito por tabelião, em língua portuguesa, e lavrado em documento público. Deve ser lido em voz alta na presença de duas testemunhas e do testador e assinado por todos. Esse tipo pode ou não ter conteúdo patrimonial.
O cerrado é escrito pelo próprio declarante. O documento é entregue ao tabelião para ser aprovado, na presença de duas testemunhas. Depois da morte do autor, o documento será entregue ao juiz, que o abrirá e determinará a juntada no inventário.
A terceira modalidade de testamento é o particular. Ele pode ser escrito de próprio punho pela pessoa, indicando suas vontades após a morte. Neste caso é preciso que o documento seja lido e assinado na presença de três testemunhas.