08 de julho de 2026

‘Pescoço atingido por cerol’


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Engraçado o Brasil. Existem tantas leis, leis para isso e para aquilo. Cerol, por exemplo, é proibido pela Lei Estadual 14.349/02. O Decreto 43.585/83 prevê aplicação de multas aos infratores. Quem, mesmo involuntariamente, machuque alguém com linha coberta com cerol é enquadrado no artigo 129 e pode sofrer pena de três meses a um ano de prisão. Em caso de menor de idade, pais ou responsáveis podem ser responsabilizados, mas nenhuma é cumprida. Tem lei para tirar flanelinha da rua, para tirar o comércio dos predinhos do Leporace, tirar calçadas das calçadas, mas, cadê os responsáveis?

Richard
Franca - SP