08 de julho de 2026

Receber acima do teto


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Atualmente, há um limite mínimo (chamado de “piso”) e um máximo (o “teto”) para recebimento de benefícios do INSS. Tais limites são fixados anualmente e seguem os parâmetros de contribuição, ou seja, ninguém pode contribuir nem receber menos de um salário mínimo (piso); contribuir ou receber mais do que o teto, hoje, R$ 3.916,20.

Há exceções, porém. Empregadas que derem a luz, ou adotarem, recebem a título de salário-maternidade, valor mensal igual à sua remuneração integral no mês de seu afastamento, ou, em caso de salário variável, igual à média dos seis últimos meses de trabalho, apurado conforme a lei salarial ou dissídio da categoria, mesmo que ultrapasse o teto do INSS.

Outra exceção refere-se ao aposentado por invalidez que necessitar da ajuda de terceiros. Neste caso, tem direito de receber 25% a mais do valor de seu benefício, podendo ultrapassar o teto previdenciário.

As situações que permitem esse acréscimo estão elencadas na lei: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

No ano passado, o teto do INSS foi fixado em número de salários mínimos, mas há problemas. Após o advento da Constituição Federal de 1988 – sobretudo após a Lei nº 8.213 de 1991, que trouxe o INPC como indexador para reajuste dos benefícios e salários de contribuições –, o atrelamento em salários mínimos não é possível. Esse entendimento se encontra consolidado no órgão máximo da Justiça no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF). Em outras palavras, ninguém pode receber em salários mínimos. Contudo, algumas pessoas podem ter aposentadoria concedida em até 20 salários mínimos. São aquelas que possuíam tempo suficiente para se aposentar entre o período de 04/11/1981 a 30/06/1989, mas que só fizeram isso depois.

É que na época, o teto do salário-de-contribuição da Previdência poderia chegar a 20 salários mínimos. Muitos contribuíram com valores superiores a 10 salários. Depois, pela lei, o teto foi reduzido para 10 salários. Portanto, os segurados que atenderam requisitos para se aposentarem até 30/06/1989 podem ter direito adquirido à concessão do melhor benefício, em qualquer tempo mas com base nos critérios da legislação vigente à época da implementação dos requisitos.

Se o segurado não atingir o valor máximo de 20 salários mínimos, também pode entrar com o pedido de revisão desde que a nova renda mensal ultrapasse o teto atual. Quem recebe pensão por morte pode pedir a revisão caso comprove que o falecido tenha cumprido tais requisitos. Em caso de dúvidas, procure um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário