Agora é definitivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 47 da Lei Orgânica do município, que exigia quórum qualificado de dois terços para a aprovação da maioria dos projetos de leis complementares e ordinárias na Câmara Municipal de Franca. O projeto foi apelidado de “ditadura da minoria”. A Prefeitura já havia conseguido uma liminar em dezembro passado autorizando a diminuição do número de votos exigidos para que uma lei fosse aprovada.
No final do ano passado, o procurador-adjunto de Franca, Eduardo Campanaro, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com uma ação de inconstitucionalidade contra a reforma feita pelos vereadores na Lei Orgânica do Município, que alterou o número de votos necessários para que os projetos de leis complementares e ordinárias fossem aprovados. Passou-se a exigir, no caso de lei complementar, quórum qualificado de dois terços (10 votos) e, no caso de lei ordinária, maioria absoluta (8 votos).
De acordo com a decisão do último dia 27 de junho, para um projeto de lei complementar ser aprovado são necessários, no máximo, oito votos (maioria absoluta). Já os projetos de lei ordinária podem passar com apenas cinco votos favoráveis, já que exigem maioria simples (metade do número de vereadores presentes mais um).
Em dezembro, o prefeito Sidnei Rocha (PSDB) chamou o projeto aprovado pela Câmara de “ditadura da minoria”, ao comentar a rejeição à proposta que autorizava a compra do prédio do antigo Calçados Charm para instalação de uma creche. A votação terminou com nove votos a favor e cinco contra, faltando um para totalizar os 10 do quórum exigido de dois terços. “Não é a Câmara que rejeita. Na verdade, é uma minoria”, disse à época.