08 de julho de 2026

Direitos dos ‘baixa renda’


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As leis brasileiras não encontram consenso na definição do que é “baixa renda”. Mesmo quando se trata de benefícios pagos pelo INSS, os mais diversos parâmetros são utilizados. Para fins de recebimento de auxílio-reclusão, por exemplo, somente terá direito o dependente quando o preso tiver sua remuneração enquadrada como de baixa renda (no caso, o valor atual é de até R$ 915,05). Já para o Amparo Assistencial ao Idoso ou Portador de Deficiência (conhecido também como BPC - benefício de prestação continuada), é pago pelo INSS independentemente de contribuição para quem tem mais de 65 anos ou algum problema de saúde que o impeça de trabalhar. Somente tem direito a esta prestação quem tem renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (atualmente, R$ 155,50).

As donas de casa de baixa renda podem contribuir de forma simplificada, pagando menos para o INSS (isto é, 5% do salário mínimo), e assim terão direito a receber benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade etc.). Nesse caso, para que a dona de casa contribua com essa alíquota menor, além de ser necessário o cadastramento no CadÚnico, precisa comprovar que a renda familiar é de até 2 salários mínimos. O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, afim de incluí-las nos programas sociais do Governo Federal. Destaca-se que a inscrição no CadÚnico não garante a inclusão das famílias nos programas sociais. Só após o cadastramento serão analisadas as informações declaradas e, a partir daí, inicia-se o processo de seleção obedecendo aos critérios de cada programa específico. O cadastramento das famílias é de
responsabilidade do município. Em Franca, referido cadastramento é realizado no Colégio Champagnat.

Outros programas do governo estipulam valores diferentes para a classificação do que é baixa renda. O bolsa família, a exemplo, busca auxiliar pessoas que estão em situação de pobreza e de extrema pobreza, beneficiando famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. Precisam também demonstrar que a renda per capita, ou seja, a renda por pessoa na família é de até R$ 140,00 por mês.

Pode requerer a “Tarifa Social de Energia” quem está cadastrado no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ou com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ou tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC. A “Tarifa Social de Energia” é, portanto, um benefício para famílias com baixa renda consistente na redução do valor da tarifa de energia elétrica em até 65%.

Enfim, não há uniformidade para definir o que seja “baixa renda”. O certo é que, independentemente do valor que o cidadão receba, caso comprove por outros meios a sua condição de miserabilidade, seus direitos previdenciários e sociais podem ser garantidos pela Justiça, ainda que ultrapasse a quantia fixada na lei. Em caso de dúvidas, deve-se procurar a ajuda de especialistas.

Tiago Faggioni Bachur
colaborou de Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário