O atestado de óbito é documento indispensável para que o cidadão possa obter a certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil e dessa forma realizar um enterro. Em casos de morte violenta como acidentes e homicídios, este atestado é fornecido pelo IML (Instituto Médico Legal), que realiza a necropsia no cadáver. Já em casos de morte natural com motivos indefinidos, o atestado é feito pelo SVO (Serviço de Verificação de Óbitos).
Conforme resolução nº 1.779/05 do CFM (Conselho Federal de Medicina), a declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO. Entretanto, segundo a Lei estadual nº 5.452/86, que reorganiza os Serviços de Verificação de Óbitos no Estado de São Paulo, cada SVO deve “esclarecer a ‘causa mortis’ em casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica”.
Segundo o chefe do plantão do Hospital São Joaquim, Dr. Marco Antonio Benedetti Filho, em casos assim, em que o paciente chega passando mal, é atendido e morre em seguida, o procedimento do hospital é comunicar a Polícia Civil para que esta registre um Boletim de Ocorrências (BO), relatando as circunstâncias em que o paciente chegou ao atendimento. “Quando a causa do óbito não é bem definida ou o paciente chega e morre, o médico não dá o atestado. Legalmente, ele tem que chamar as autoridades policiais, para registrar o BO e, logo em seguida, acionar o SVO, que através de uma série de exames, poderá esclarecer as causas da morte”, disse.