O delegado da Ciretran, Augusto Ricci, orienta os proprietários de veículos quanto à necessidade de tomar algumas precauções para não terem a CNH suspensa em virtude de terceiros.
“É comum as pessoas venderem carro e não preencherem o recibo e reconhecerem firma verdadeira. É muito importante que o vendedor preencha o recibo no nome do comprador, vá até o cartório, reconheça firma da assinatura dele e do comprador, tire uma cópia autenticada e traga uma via na Ciretran. Depois é preciso que solicite o bloqueio do veículo para que não seja mais licenciado no seu nome e fique registrado o nome do comprador. Para eventual necessidade, é importante guardar uma cópia consigo.”
Ricci ainda destaca a importância do proprietário do veículo apontar o nome do verdadeiro condutor que foi multado, em tempo hábil. Ele explica que existem multas em que é permitida a indicação dos motoristas. “São aquelas relativas à conduta como velocidade e passar no sinal vermelho. Quando o responsável é o condutor, o proprietário pode indicar o motorista. Mas ele tem o prazo que vem junto com a notificação. Naquele prazo tem que indicar o motorista, porque senão a responsabilidade recai sobre o proprietário”, conclui.