10 de julho de 2026

Câmara aprova critérios da Lei Ficha Limpa para aplicar em Franca


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Silas Cuba defendeu a proposta de estender a Lei da Ficha Limpa para ocupantes de cargos em comissão: ‘Quem não quiser, que vá para a iniciativa privada’

A Câmara de Franca seguiu uma tendência que vem se verificando em outras cidades e Estados e aprovou ontem, em primeira votação, o projeto que aplica os critérios da Lei da Ficha Limpa a todas as nomeações para cargos públicos de confiança no município. Com a decisão, os futuros servidores da Prefeitura, das fundações, autarquias e da própria Câmara terão de comprovar que não têm condenação cível ou criminal por órgão colegiado. Antes de começar a vigorar, a proposta precisa ser aprovada em segundo turno, o que deverá acontecer dentro de 15 dias.

A proposta apresentada em Franca pelo vereador Silas Cuba (PT) não é nova. Ele mesmo já havia ingressado com ideia semelhante em julho passado. Na oportunidade, a lei também foi aprovada, mas teve os efeitos suspensos por uma liminar resultado de ação ajuizada pelo prefeito Sidnei Rocha (PSDB). A alegação foi de que a lei era inconstitucional.

A situação começou a se inverter a partir de fevereiro quando o Supremo Tribunal Federal considerou que a lei da Ficha Limpa é constitucional. A decisão provocou efeito cascata no País. Municípios e Estados passaram a aprovar projetos nos mesmos moldes.

Em março, começou a vigorar em São Paulo lei aprovada pela a Assembleia Legislativa que aplica os critérios da Lei da Ficha Limpa a todas as futuras nomeações para cargos de confiança do Estado. Na segunda-feira, 11, a Câmara de Limeira seguiu o exemplo. Ontem, foi a vez de Franca dar passo no sentido de proibir fichas sujas em cargos de comissão.

Não poderão ser nomeadas as pessoas que tiverem condenações por órgãos colegiados ou transitadas em julgado enquadradas nos crimes contra a economia popular, administração e patrimônio público, sistema financeiro, contra o meio ambiente e saúde, tráfico de entorpecentes, contra a vida e dignidade sexual ou que tenham representações contra si julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder econômico e político. “É o momento oportuno para discutirmos a questão. Se a lei é válida para os políticos que vão disputar as eleições, porque não aplicá-la também nos assessores e ocupantes de cargos de confiança? A intenção é igualar a regra. Quem não quiser seguir os critérios, que vá para a iniciativa privada”, disse Silas Cuba.

A decisão vale para nomeações feitas pela Prefeitura, Emdef, Feac, Sassom, Faculdade de Direito, Uni-Facef e Câmara de Vereadores. Somente no governo municipal, são cerca de 220 servidores de confiança. No Poder Legislativo, são 20.

Como se trata de emenda à Lei Orgânica do Município, a proposta não precisa de sanção do prefeito. Depende apenas da promulgação do presidente da Câmara, Válter Gomes (PSB), para passar a valer. Os efeitos não são retroativos é só devem incidir para os futuros servidores nomeados em cargos em comissão.