Nos fala a advogada Ivone Zeger: “Vez por outra surge a notícia de que fulana, viúva de beltrano, está envolvida numa ferrenha batalha judicial com os filhos do falecido devido a disputas referentes à herança. Como assim? Eles não eram casados pelo regime de separação de bens? Como é que agora ela reivindica algum direito sobre a herança? O espanto é compreensível pois, para muita gente, a separação de bens é uma questão muito simples: o que é meu é meu, o que é seu é seu, e não se fala mais nisso. Porém, à luz da legislação, o assunto não é tão simples assim. Para começar, existem dois tipos diferentes de separação de bens: uma opcional (a separação total de bens) e outra obrigatória. Ambas são definidas pelo Código Civil, mas...”.
Bom dia!