A Presidenta Dilma Rousseff, na última sexta-feira, data limite de prazo constitucional, acabou vetando doze itens do novo Código Florestal. Ato contínuo, editou na última segunda-feira (28), Medida Provisória que deverá ser enviada ao Congresso Nacional com 32 alterações no texto básico do código. Cada veto da presidenta está acompanhado de farta fundamentação, denotando-se, claramente, a intenção de justificá-los à classe rural e aos ambientalistas.
O veto parcial no Código Florestal, em síntese, visa não permitir o desmatamento em áreas que margeiam cursos d’águas. Também veta, e isso já era esperado, anistia a desmatadores. Visa, assim, garantir que todos cumpram com a recuperação ambiental, especialmente em áreas degradadas.
Parece evidente que o escopo presidencial, com vetos e alterações no texto aprovado pelo Congresso, foi sinalizar para a sociedade que o meio ambiente e sua preservação é um dever de todos, pequenos, médios e grandes produtores rurais.
Entendo, porém, que mesmo aqueles que não são proprietários de terras também devem contribuir, pois todos têm o compromisso de entregar às gerações futuras um planeta equilibrado ecologicamente e plenamente habitável.
A área a ser protegida nas margens dos rios – chamada de APP – variará de acordo com o tamanho da propriedade e a largura do curso d’água. A pequena propriedade, aquela não superior a um módulo rural, deverá recuperar apenas cinco metros e, mesmo assim, a recuperação estará limitada a 10% da área total da propriedade.
As grandes propriedades rurais, aquelas com áreas acima de dez módulos rurais e que margearem rios de largura superior a dez metros é que deverão recuperar entre trinta e cem metros na margem do curso normal da água. Penso que não deverá ser considerado o curso na cheia e nem na baixa, mas o curso natural.
O módulo rural varia de região para região. No caso de Franca, segundo especialista consultado, é de dezesseis hectares, ou seja, algo próximo de sete alqueires.
Parece que os vetos presidenciais não agradaram ruralistas e nem ambientalistas. Os ruralistas têm a comemorar a possibilidade da inclusão da APP no cômputo da reserva legal – área não explorável – uma reivindicação antiga. Já os ambientalistas, que pretendiam o veto total do texto aprovado no Congresso, comemoram apenas a retirada da anistia aos desmatadores, especialmente os da região norte do País.
Se a lei será boa ou ruim, o tempo é que dirá. A nação, pelo menos, pode comemorar aprovação de uma lei que preenche vácuo legislativo em matéria historicamente conflituosa. Como diziam os romanos: ‘legem habemus’ - Temos lei.
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca