A Prefeitura abriu concorrências públicas milionárias nos últimos anos. A que escolheu a empresa responsável pela construção do viaduto, concluída esta semana, por exemplo, custou R$ 9,3 milhões. Foi uma com valores bem inferiores que resultou no bloqueio das contas do prefeito Sidnei Rocha (PSDB) e de dois servidores.
Em 2008, a administração abriu licitação para comprar 13 parques de madeira que foram instalados em praças e parques municipais. O custo foi de R$ 72,8 mil. Cada brinquedo saiu por R$ 5,6 mil. É justamente pelo baixo valor do serviço que o prefeito ficou indignado com a liminar concedida pelo TJ ao Ministério Público. “Tenho um patrimônio bastante razoável. Como você vai interditar os bens de uma pessoa, de um cidadão que tem empresas e tudo por causa de meia dúzia de paus?”, disse ele ao Comércio terça-feira.
A decisão provisória da Justiça foi tomada por suposto direcionamento na licitação. Autor da ação, o promotor Paulo Borges foi procurado para explicar como o favorecimento teria ocorrido, mas disse que não iria comentar o caso. A suspeita de fraude teria sido levantada pelo fato do proprietário da empresa vencedora ser irmão de uma diretora da Secretaria Municipal de Obras. O acórdão publicado pelo TJ informa apenas que o recurso apresentado pelo MP - o pedido de bloqueio havia sido negado em Franca - foi atendido parcialmente.
Paulo Borges queria que as partes envolvidas na licitação devolvessem R$ 330 mil aos cofres públicos, valor referente à soma dos danos morais difusos e materiais mais multa civil. Também pediu a suspensão dos direitos políticos dos agravados por cinco anos, o que foi negado. A Justiça entendeu que a indisponibilidade dos bens deve ficar limitada ao valor dos danos morais, R$ 88 mil.
A defesa de Sidnei Rocha informou que tão logo receba a intimação da decisão ingressará com o recurso. Alegará que não houve irregularidade, que a licitação não provocou dano e que não houve enriquecimento ilícito. O prefeito pretende disponibilizar um terreno como garantia até que o processo seja julgado. Assim, espera que seus bens sejam desbloqueados.
A liminar concedida pelo TJ é provisória e não significada que as partes envolvidas na licitação tenham sido condenadas. O mérito do processo - que decidirá se houve o favorecimento ou não - ainda não tem data para ser julgado.