Nunca é demais comentar sobre juros. Há dois julgamentos em desenvolvimento no STJ e no STF. Nossa já não tão simples vida financeira pode sofrer mais impactos
Informo, para começar, que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal devem julgar nos próximos meses, dois importantes processos versando sobre juros. Os julgamentos se iniciaram, mas por pedido de vista de dois ministros, foram paralisados. A tendência não é favorável ao consumidor, em contrassenso ao esforço empreendido pelo governo federal para reduzir juros ao consumidor final.
No caso do STJ, sua 2ª Seção aprecia recurso repetitivo sobre cobrança de juros compostos pelos bancos. A decisão terá impacto direto sobre milhares de processos. Dependendo do resultado, os contratos assinados com previsão de capitalização de juros (juros sobre juros), desde 2001, podem ser revistos. Foram proferidos apenas dois votos no julgamento: o ministro Luís Felipe Salomão, relator, decidiu favoravel aos bancos, seguido pela ministra Nancy Andrighi. A análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti. As entidades de defesa do consumidor se mobilizaram. Alegam que a cobrança de juros sobre juros, além de onerosa aos clientes, é ilegal. Ao votar, o ministro Salomão afirmou que a capitalização de juros é possível quando está prevista nos contratos assinados pelas partes. Opino no sentido de proibição da cobrança de juros superiores a 1% ao mês e por proibição de juros sobre juros, o que, aliás, está no artigo 591 do Código Civil que determina permissão apenas para capitalização anual. O processo aguarda apreciação da ministra..
O segundo julgamento será no STF em face do processo nº 2316 – Ação Direta de Inconstitucionalidade – ajuizada com objetivo de suspender o artigo 5º, parágrafo único da Medida Provisória 2170-36/2001, que admite a capitalização de juros (juros sobre juros) com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional. Neste parágrafo, a Medida Provisória atribui ao credor o cálculo do valor principal da dívida acrescido de juros, encargos e despesas contratuais. Ou seja: as instituições financeiras praticam o juro que entendem viável, como é hoje. O pedido liminar de suspensão da Medida Provisória entrou em julgamento e encontra-se empatado em 2 votos. Restam sete ministros para votar. Ainda há, portanto, esperança de que o consumidor vença e que os juros, na linha do que vem dizendo o governo federal, sejam reduzidos a patamares aceitáveis.
A vida financeiras dos consumidores será decidida nestes dois processos que tramitam nas duas mais importantes Cortes Superiores do País. Certamente, os bancos utilizarão todos os recursos para vencerem essas guerras, mas o anseio popular pela redução de juros vem crescendo consideravelmente.
FORMA DE REAJUSTE OBRIGATÓRIA
Parece óbvio, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a inclusão do período e forma de reajuste dos contratos dos planos de saúde com os prestadores de serviço, como médicos. A instrução normativa, publicada semana passada, prevê quatro formas de correção da remuneração paga pelo plano ao prestador de serviço: índice vigente e de conhecimento público, percentual prefixado, variação pecuniária positiva e escolha de fórmula de cálculo do reajuste. Agora, o médico, que assina como prestador de serviço, estará protegido.
MULTA DO PROCON SP
Durante operação realizada pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, mês passado, foram fiscalizadas 160 lojas de material de construção na capital e interior, das quais 103 (64%) foram autuadas por irregularidades. As principais infrações encontradas foram a falta de informação de preço e produtos com validade vencida.
VEÍCULOS MAIS BARATOS
A Anfavea - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores anunciou que o benefício de redução de impostos na venda de veículos serão integralmente repassadas aos consumidores. Isto porque o governo, com o objetivo de incentivar o consumo e reduzir o estoque de veículos dos pátios das montadoras, promoveu sensível redução nos impostos que impactam no valor final de venda de carros. Resta saber se a Anfavea cumprirá a promessa de reduzir preços finais aos consumidores.
ANATEL X CTBC
A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que a Companhia Telefônica do Brasil Central (CTBC) apresente plano de ação para redução da quantidade de interrupções na prestação do serviço. Também, que informe à Anatel todas as interrupções que atingiram mais de 10% dos acessos do local da prestação do serviço desde o início de 2011. Determinou-se ainda, imediata regularização da concessão de créditos aos usuários atingidos por qualquer interrupção do serviço, independentemente de solicitação e da quantidade de atingidos, com especificação de informações devidas na fatura. .
SERVIÇOS DE LAVANDERIA
O Procon São Paulo divulgou cartilha sobre os cuidados que o consumidor deve ter na hora de usar os serviços de lavanderia: (1) faça uma pesquisa de preço e de qualidade com vizinhos ou conhecidos; (2) Analise a distância entre sua casa e o estabelecimento e veja se compensa; (3) Solicite por escrito os serviços a serem executados com todos os detalhes e descrições das peças de roupas; (4) Ao retirar o produto, verifique se o serviço foi prestado de acordo com o contratado. Caso contrário não faça a retirada; (5) Qualquer lesão aos seus direitos, procure o Procon.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br