O Tribunal de Justiça acatou recurso proposto pelo Ministério Público e concedeu liminar decretando a indisponibilidade parcial dos bens do prefeito Sidnei Rocha (PSDB). A decisão provisória foi tomada por suposto direcionamento em licitação para compra de parques de madeira. Não se trata de condenação. O mérito do processo - se houve o favorecimento ou não - ainda não foi julgado. O prefeito vai recorrer.
A liminar é consequência de ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa movida pelo promotor Paulo César Corrêa Borges em outubro do ano passado. Ele acusa o município de ter direcionado a concorrência pública aberta para comprar playgrounds de madeira que foram instalados em praças e parques.
Oito concorrentes participaram do certame. A suspeita de fraude foi levantada pelo fato de o proprietário da empresa vencedora - Serraria e Comércio de Madeiras Teca - ser irmão de uma funcionária da Secretaria Municipal de Obras.
Ao ingressar com o processo, o promotor pediu a concessão de uma liminar para bloquear os bens dos envolvidos na licitação. Também requereu a inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos dos mesmos. O valor da causa era de R$ 330,5 mil. O juiz Aurélio Miguel Pena indeferiu os pedidos por entender que não havia existência dos requisitos necessários.
Paulo Borges, então, ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. No dia 21 de maio, a 6ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento ao recurso e determinou a indisponibilidade dos bens dos agravados limitada ao valor dos danos materiais apontados na inicial. O montante é de R$ 88 mil.
A decisão liminar atinge o prefeito, o secretário municipal de Obras, Ismar Tavares, o presidente da Copel (Comissão Permanente de Licitações), Sérgio Gerbasi, a empresa vencedora da concorrência e a servidora municipal Maria de Lourdes Jacintho Pucci.
Em entrevista ao Comércio na noite de ontem, Sidnei Rocha classificou de “espantosa” a decisão do TJ. “Aqui, o juiz entendeu que não havia irregularidade nenhuma. Já o Tribunal decidiu totalmente diferente e deu um parecer genérico. Como você vai interditar os bens de uma pessoa, de um cidadão que tem empresas e tudo por causa de meia dúzia de paus?”
Sidnei disse que a decisão não é clara em relação à interdição e ele pretende indicar um bem, como um terreno, como garantia até o julgamento do mérito do processo. “Tenho um patrimônio bastante razoável e não vai ser por causa de meia dúzia de paus que meus bens terão que ficar bloqueados”, afirmou.
Durante coletiva concedida em março, o prefeito fez pesados ataques ao que chamou de “perseguição do Ministério Público” que havia adotado medida idêntica contra seus secretários. “Diariamente, estamos sendo coagidos com inquéritos pedindo bloqueio de nossos bens sem que o juiz tenha julgado, como se a gente fosse bandido, como se fôssemos fugir do País.” Ontem, o prefeito reagiu com aparente tranquilidade. “Temos que enfrentar. Ano eleitoral é assim. Fazer o quê? Temos que tocar a vida.”
colaborou Marco Felippe