Crimes ambientais, com possível mudança no Código Penal, serão punidos com mais rigor. A prevalecer entendimento da comissão de reforma, maus-tratos de animais, incluindo abandono, poderá ser punido com prisão de até seis anos caso resulte na morte do animal.
Para o ministro do STJ, Gilson Dipp, presidente da comissão, a incorporação da legislação ambiental ao Código Penal, representa avanço, pois dará ‘a crimes ambientais a dignidade penal que merecem’. E continua: ‘aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica, mas a lei ambiental estava defasada’. Com o aumento das penas, esses crimes sairão da esfera de competência dos crimes de menor potencial ofensivo, julgados por Juizado Especial Criminal, e vão ser julgados pela Justiça Criminal, portanto, não poderá haver suspensão do processo ou transação penal.
Cito como exemplo a proposta de criminalização de abandono de animal: deixa de ser contravenção penal e passa a ser crime ‘abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade’. A pena será de um a quatro anos, mais. Poderá também praticar tal crime quem realizar experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ‘ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos’. Há hipóteses de maus-tratos consideradas como graves, rinhas de aves e de cachorros. Caso o animal sofra lesão grave permanente ou mutilação, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Se resultar em morte, a pena pode ser de três a seis anos.
Também terá pena dobrada para o tráfico de animais caso haja modificação no tipo penal que passará a ser redigido: ‘importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer, sem autorização legal regulamentar, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros’. A pena que era de um a três anos, passa a ser de dois a seis anos; se houver prova de lucro, a pena poderá ser aumentada de um sexto a dois terços e em caso de tráfico internacional, poderá chegar a até dez anos.
Analisando, perguntei-me se estamos no caminho certo. Não discuto a necessidade de punir quem maltrata animal através de ação ou omissão. No entanto, as penas são mais severas do que as de furto, roubo, homicídio culposo e lesão corporal praticadas contra o ser humano. Precisamos cuidar dos animais, bem como de todo o ecossistema; porém, não podemos ser utópicos e achar que aumento de pena diminui criminalidade.
Toda violência praticada pelo ser humano tem origem na sua formação psicossocial, na qual os pais exercem papel fundamental. Precisamos resgatar valores caros e essenciais como o amor ao próximo, o respeito, a civilidade, a honestidade, a misericórdia, a noção de sistema no qual todos estamos inseridos. Quando abandono animal ou o maltrato, na verdade, estou abandonando a mim mesmo. Precisamos de pena, punição, mas precisamos muito mais de educação e de amor. Pode ter certeza de que quem maltrata animal é alguém maltratado e infeliz, carente de amor, de respeito e de civilidade. Torna-se um ser narcísico que só tem olhos para si mesmo. O bom é que tem cura.
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário