08 de julho de 2026

Queimadas em terrenos podem render multa de até R$ 184 mil


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Vegetação queimada às margens da rodovia Cândido Portinari, na altura da Vila São Sebastião: fumaça pode causar acidentes

Com a aproximação do período de estiagem, aumenta a preocupação com as queimadas. O clima mais seco propicia pequenos focos de incêndio que podem se tornar problemas maiores, por isso, a população deve estar atenta. Atear fogo em terrenos e matas deve ser evitado para prevenir danos ao meio ambiente e à saúde. Além disso, a prática é crime ambiental e o autor pode ser penalizado com multa de até R$ 184 mil e, inclusive, ser preso.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, somente no período de 1º de junho a 31 de outubro de 2011 foram registrados 176 focos de incêndios em terrenos urbanos ou áreas agrícolas de Franca - mais de um caso por dia. Em regiões de mata protegida, aconteceram outros três casos. Ainda segundo a Corporação, o prolongamento da estiagem fez o número de queimadas ser maior nesses cinco meses do que no restante do ano passado.

Para auxiliar os bombeiros no combate a incêndios em matas e terrenos, a Prefeitura montou no ano passado uma Brigada Ambiental. O grupo é formado por 20 servidores municipais que, voluntariamente, receberam o treinamento dos bombeiros. A administração municipal bancou os equipamentos do grupo - binóculos profissionais, GPS, foice, enxada, abafadores, bússola e mochila costal flexível para uso geral de 20 litros de água.

MULTAS
Muitas das ocorrências registradas na cidade são originadas por queima de lixo para limpeza de terrenos e descarte de bitucas de cigarro em áreas isoladas. A realização de queimadas é prática proibida e pode ser denunciada para a Secretaria de Serviços e Meio Ambiente pelo telefone 3711-9440. Para situações de emergência, o telefone dos Bombeiros é 193. Uma lei municipal prevê multa para o infrator ambiental, de acordo com os danos causados.

A Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) também é responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades sobre qualquer tipo de queimada, seja urbana ou rural. As informações são repassadas às equipes que identificam e notificam ou multam os infratores. A penalidade para quem realiza queimadas sem autorização vai desde uma simples advertência a até multa de R$ 184 mil e ainda pode resultar em prisão.

Segundo o gerente regional da Cetesb, Francisco Setti, os casos têm diminuído ano a ano, mas diz que ainda existem pessoas que ateiam fogo porque simplesmente não querem bancar a disposição adequada para se livrar do lixo industrial, por exemplo. “Qualquer fogo é proibido no Estado de São Paulo. Portanto, é crime ambiental atear fogo sem autorização do órgão ambiental e o autor está sujeito a multa ou até reclusão.”