16 de março de 2026

Lei de acesso à informação


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Será que estávamos enganados? Para nós, o princípio da publicidade e do direito à informação já estava vigente em nosso País há muito tempo

Porém, na última semana, assistimos a um enorme marketing simplesmente para o Estado dizer que “agora a lei é pra valer”, que nos desculpem, mas já estamos ficando cansados de ter que “engolir” leis que vêm para ratificar outras já existentes que não eram cumpridas pelas próprias autoridades imbuídas de poderes públicos. É óbvio que na nova redação dada à Lei 12.527/2011 houve ganho, mas o que dizer se a Constituição Federal de 1988 já trazia expressamente em vários de seus dispositivos que o acesso a informações públicas é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos. Além de que várias outras leis, decretos etc., que não cabe aqui enumerá-las, determinam sua divulgação em cumprimento desse direito e garantia fundamental que é o da publicidade dos atos públicos.

O que ocorria era um descumprimento de norma constitucional e infraconstitucional pelos agentes públicos, sem que houvesse qualquer tipo de punição. Ato ratificado pelo Poder Judiciário como legal, em razão do cidadão não justificar o porquê de seu pedido, sendo que a justificativa para a obtenção de qualquer informação é a mais elementar, ou seja, por ser o cidadão o titular, o dono, do patrimônio público. Como dissemos anteriormente, houve sim um ganho na legislação ora vigente, pois a nova regra obriga todos os órgãos públicos e ONG’s que recebem recursos governamentais a abrir as portas de seus arquivos para a população. Dessa forma uma das principais “maneiras” de desvio de recursos públicos, através de algumas ONG’s, poderão ser facilmente detectadas.

Também não se trata de mera coincidência a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informação um dia antes da formação da chamada Comissão da Verdade que irá investigar situações de descumprimento de garantias fundamentais durante o governo militar. O entrelaçamento dos atos revela a vontade de perseguir, apesar dos discursos contrários. Enfim, esperamos que “agora a lei seja pra valer” mesmo, que o cidadão passe a exigir seu direito a informação, independentemente de vínculos e interesses políticos e na outra ponta que o Poder Judiciário puna exemplarmente quem descumprir a Lei.

A propósito qual é a punição imposta pela Lei 12.527/2011 para quem descumprir e não fornecer informações? Diz a norma que poderá responder por improbidade administrativa e crime de responsabilidade que, pelos ritos processuais determinados demandam algum tempo para o efetivo julgamento. Dessa forma, dependendo da informação requerida o descumprimento da lei já passa a ser linha de defesa.

RIO+20 E OS PREÇOS DOS HOTÉIS
Queiram ou não a Lei de Gérson ainda prevalece em nosso País, querendo levar vantagem em tudo. Os hotéis da cidade do Rio de Janeiro quase que dobraram os preços de suas diárias de hospedagem para a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, que ocorrerá de 13 a 20 de junho próximo. Tal abuso fez com que várias comitivas manifestassem a impossibilidade de confirmarem as reservas e por consequência o comparecimento na Conferência. Para não ter um evento vazio, o governo federal sujeitou-se a fechar um acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro, para a redução dos preços de hospedagem. Se os hotéis se comportam dessa maneira para evento de uma semana, imaginem o que ocorrerá durante a Copa do Mundo de 2014? Coisas do Brasil!

BRASIL CARINHOSO
A política do governo federal em estipular a meta de construir seis mil creches no País é digna de aplausos. Porém não basta a construção sem que se dê posteriores condições de funcionamento. O governo diz que irá repassar os recursos para custear cada nova vaga abertas nas creches públicas ou privadas. As Prefeituras que se cuidem, pois a redação dada – “o governo vai repassar para o município 50% a mais do valor atual por criança do Bolsa Família matriculada” – além de ser restritiva não atende aos que realmente necessitam de creche, na maioria trabalhadores que não estão vinculados ao programa Bolsa Família, assim mais uma vez o município ficará com o ônus e o governo com o bônus. A propósito, seria boa medida que alguém aproveitasse a oportunidade da Lei de Acesso a Informação e requeresse do governo federal a demonstração do valor que realmente é repassado por criança ao município, pois a maioria das creches seja pública ou privada passa por enormes dificuldades para cumprimento das normas. Todos nós sabemos e acompanhamos as vendas de pizzas, de bingos, almoços, feijoadas etc. que os verdadeiros “heróis” diretores de creches fazem mensalmente para honrarem seus compromissos.

A VOLTA DA EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) apresentou e defendeu em plenário o projeto de lei (PLS 2/2012) de sua autoria, que inclui nos ensinos fundamental e médio disciplinas que tratem de cidadania, moral e ética. Afirmando que é essencial a implantação de uma política de educação que prepare os jovens e as crianças para a cidadania e que a educação não se limite à transmissão do conhecimento, mas de valores éticos. O projeto está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Como sempre dizemos: nada como um dia atrás do outro! Em outros tempos diziam que a disciplina de Educação Moral e Cívica era uma “lavagem cerebral” que os militares realizavam nas crianças e adolescentes. Agora, estão vendo o erro cometido nas gerações que sucederam e que nada sabem e nem dão importância às regras e aos comportamentos de vida em sociedade.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br