No próximo domingo comemora-se o Dia das Mães. O ex-deputado Clodovil tinha um projeto de lei que não foi adiante: queria instituir o terceiro domingo de maio como Dia da Mãe Adotivas. Não se pode ter distinção entre mães. No campo trabalhista e previdenciário não há. Mães adotivas também têm direitos.
Licença-maternidade é um destes. É a licença ou o período em que a empregada se afasta das atividades de trabalho em razão do nascimento da criança ou de guarda para fins de adoção.
O objetivo é a adaptação e o estreitamento dos laços de afetividade entre adotante e adotado. Hoje, é de 120 dias. Até 02/11/2009, quando entrou em vigor a Nova Lei de Adoção (Lei nº 12.010/09), os prazos da licença-maternidade variavam de acordo com a idade do adotado, sendo: 30 dias para crianças de 4 a 8 anos de idade; 60 dias para crianças de 1 a 4 anos de idade; e 120 dias para crianças de até 1 ano. A nova lei uniformizou o prazo.
Já o salário-maternidade é benefício devido às trabalhadoras, inclusive desempregadas, bastando estar “coberta” pela previdência. É pago em dinheiro pelo INSS para todas as mulheres que derem a luz ou adotarem. É aqui que se evidencia uma grande polêmica.
A nova lei, que acabou com a discriminação do prazo de licença conforme a idade do adotado, “esqueceu” de mexer no benefício previdenciário.
A redação do salário-maternidade continuou intacta, determinando pagamento do benefício do INSS de acordo com a idade da criança. Imagine, a exemplo, uma empregada que adota uma criança de 8 anos. Ela gozará da licença-maternidade por 120 dias mas receberá o benefício do INSS (salário-maternidade) por 30 dias. É absurdo, mas é exatamente isso que algumas agências do INSS faziam.
No último 03/05/2012, porém, através de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal da 4ª Região, a Justiça Federal determinou ao INSS que concedesse o salário-maternidade por 120 dias às seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o País. O juiz considerou que a previsão de períodos menores contraria a Constituição, que protege a família e veda discriminação entre os filhos.
A decisão manda o INSS prorrogar o benefício para quem teve o benefício concedido por menos de 120 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, mas o INSS pode recorrer.
Fazer distinção entre mãe adotiva e biológica está fora de contexto. A mulher é exclusivamente mãe, não importando se carregou a criança ou não em seu ventre. Espera-se que a decisão ponha fim a discriminação provocada pelo legislador displicente.
Quem recebeu do INSS o benefício por menos de 120 dias, pode pedir revisão. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário