Hoje se comemora o Dia da Empregada Doméstica. Este Comércio fez matéria especial esta semana e contou que muitas delas se tornam integrantes das famílias para as quais trabalham, não não sendo raros os casos de dedicação de 40 anos ou até mais, para a mesma família (leia em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php? codigo=168386).
Segundo o Sindicato de Trabalhadoras Domésticas de Franca e região, em Franca há cerca de 5 mil domésticas. No Brasil, segundo o Sindoméstica, são 7 milhões. Segundo a lei, a expressão “empregado doméstico” é utilizada para todos – homem ou mulher –, que prestam serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador. Assim, são exemplos dessa profissão cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro etc. O caseiro de chácara que não tenha fins comerciais, também é considerado empregado doméstico.
Em que pese possa ser exercido por ambos os sexos, predominam na profissão, as mulheres. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada em 2001, dos 5.584.228 trabalhadores domésticos, 93,7% eram mulheres. Porém, quando o assunto é carteira assinada, há mais homens que mulheres. Segundo a Síntese de Indicadores Sociais 2004, em 2003 a proporção de trabalhadores domésticos com carteira assinada era de 40,2% de homens e 26,1% de mulheres.
Atualmente, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo às diaristas (que trabalham por dia) o direito de serem consideradas empregadas domésticas desde que sirvam mais de duas vezes por semana a mesma casa.
Infelizmente, empregados domésticos não têm os mesmos direitos trabalhistas do trabalhador comum. São negados seguro desemprego, salário família, hora extra, jornada de trabalho fixada por lei, adicional por trabalho noturno e estabilidade. Entretanto, têm direito ao pagamento de salário fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria, auxílio-doença e licença maternidade de 120 dias. Recentemente os domésticos tiveram grande conquista: Fundo de Garantia. (FGTS), mas, não é obrigatório; ou seja, o empregador concede se achar que deve. Pratica-se, quase sempre, por acordo entre as partes. Direito ao seguro-desemprego também foi assegurado, mas, para ser concedido, o patrão deve pagar FGTS.
Domésticas também têm direito a benefícios do INSS. Podem se aposentar por idade, tempo de contribuição e por invalidez. Também tem direito a auxílio-doença e salário-maternidade. Todavia, não têm direito ao salário-família e a benefícios decorrentes de acidente de trabalho. Se forem dependentes de algum segurado, podem gozar de pensão por morte e auxílio-reclusão. A diferença entre direitos dos empregados comuns e dos domésticos é histórica. A profissão surgiu na época da escravidão e até hoje guarda “resquícios” daquela época. Muitos patrões ainda tratam seus empregados domésticos como escravos, mas há motivos para comemorar.
Em junho de 2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou convenção dando às trabalhadoras domésticas os mesmos direitos dos demais trabalhadores, grande passo para a concretização de objetivos ainda não conquistados. Cabe agora aos nossos governantes por em prática tal igualdade.
Fabrício Barcelos Vieira
Colaborou Tiago Faggioni Bachur, advogados especialistas em Direito Previdenciário