Em 17 de junho do ano passado a ANS publicou a resolução normativa nº 259 regrando respeito ao consumidor de planos de saúde e prazos para marcação de consultas de especialidades
As novas regras traduziam avanço, tornando o atendimento à saúde do consumidor mais rápido. O grande problema é que até hoje a resolução não foi cumprida na integra por diversos planos de saúde. A própria ANS recuou no prazo de vigência da resolução. Inicialmente havia previsão de vigência em setembro de 2011, mas foi mudada para 19 de dezembro de 2011. Ora, se era tão necessária para se diminuir o tempo de espera em consultas médicas, porque a ANS atrasou o início de vigência? Provavelmente porque as operadoras de planos de saúde não estavam ‘preparadas’ para cumprir integralmente a resolução que estabeleceu prazos para marcação de consultas.
Pois bem. No final de dezembro de 2011 entrou, finalmente, em vigor. Certamente as operadoras estavam preparadas. Tiveram seis meses para tanto, mas, infelizmente, não o fizeram. Pesquisa da própria ANS identificou que entre 19 de dezembro de 2011 e 18 de março deste ano, a agência recebeu, ao todo, 2.981 reclamações sobre descumprimento de prazos para consultas, exames e cirurgias. O impressionante é que 19% das mais de mil operadoras! O dado alarmante é que a resolução com quase um ano de existência, ainda é descumprida por parcela significativa de operadoras.
Há tempos o setor de planos privados de saúde se equivalia ao setor financeiro (bancos), na sensação de impunidade e domínio hegemônico sobre o consumidor. O tempo passou e mudou isso. A justiça e os órgãos de defesa do consumidor trataram de corrigir fazendo com que as operadoras entendessem que era mais lucrativo respeitar o consumidor que infringir leis.
Está, portanto, vigente a resolução que estabelece que o consumidor pode exigir consultas básicas com as seguintes especialidades: pediatria, clínica médica, clínica geral e ginecologia, em até sete dias úteis. Algumas ainda são difíceis de conseguir marcar. Muitas vezes o consumidor tem que se submeter a médico de outra especialidade porque ‘seu’ médico só agenda com prazo mínimo de três meses.
A resolução prevê também que se o produto estiver disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas em demais especialidades médicas é de até 14 dias úteis. Serviços de diagnóstico têm prazo máximo de três a dez dias úteis; e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias. A operadora que não cumprir se sujeita a multas (de R$ 80 mil a R$ 100 mil), e a punições administrativas, como proibição da oferta de produtos. Neste caso, o usuário pode denunciar à ANS pelo telefone (0800 701 9656) ou pelo site (www.ans.gov.br).
Outra violação bastante comum das operadoras de planos de saúde é a exigência de que o pedido de determinado exame seja feito exclusivamente pelo profissional vinculado ao plano de saúde o que, definitivamente, é ilegal. Está ai a informação. Espero que as pessoas exijam seus direitos. É verdade que todo emaranhado ou arcabouço de regras, legislações e resoluções que envolvem planos de saúde são, muitas vezes, confusas e desconhecidas da população. Então, o importante é divulgar.
Desta forma, as novas regras sobre prazo mínimo para consultas, exames e cirurgias que estão em vigor há quase seis meses devem ser rigorosamente cumpridas pelos planos de saúde. E espera-se que os abusos cotidianamente cometidos, terminem, ou, pelo menos, amenizem. Cabe a nós, consumidores, a fiscalização do cumprimento. Se acontecer, denuncie à ANS, a esta coluna, à justiça ou aos órgãos de defesa do consumidor, para diminuir a lentidão com que alguns planos de saúde ainda teimam em agir, em desrespeito ao consumidor.
MAIS PLANO DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formou uma câmara técnica para estudar o ‘pool de riscos’, proposta segundo a qual cada operadora reunirá em um só contrato todos aqueles com até 30 beneficiários. A intenção é diluir os custos com um grupo maior e, assim, barrar os reajustes considerados abusivos. Temos que aguardar.
PLANOS ODONTOLÓGICOS
Diferentemente dos médicos, os dentistas têm sido exemplo no cumprimento das novas regras para marcação de consultas. Segundo a ANS, das 370 operadoras odontológicas, apenas 7 (1,9%) provocaram reclamações, ou seja, um número bastante reduzido se comparado aos planos de saúde médicos.
COBRANÇA INDEVIDA
As regras que tratam de cobrança indevida mudaram. A Lei Estadual nº 14.734, de autoria do Deputado Roberto Engler, foi publicada, entrará em vigor em 30 dias e determina que, verificado que houve cobrança indevida, a empresa deve enviar imediatamente nova fatura ao cliente, que terá cinco dias úteis para fazer o pagamento. Na regra antiga, o consumidor tinha que, primeiro pagar para depois questionar a cobrança. Agora, o cliente pode discordar da cobrança, impugná-la por escrito, e não está obrigado a pagar enquanto não houver resposta da empresa.
PERGUNTAS
Você pode me enviar casos concretos que o incomodam ou buscar orientação sobre problemas específicos de relações de consumo, através do e-mail denilson@comerciodafranca.com.br. Em breve, responderei aos questionamentos.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br