09 de julho de 2026

Consumidor: faça valer os seus direitos


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Até algum tempo atrás, as pessoas eram totalmente desprotegidas ao efetuar qualquer compra ou firmar um contrato de prestação de serviço, não tendo como e nem a quem reclamar. A partir da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, garantindo direitos e oferecendo mais tranquilidade nos negócios. Com esse benefício, aliado ao aumento de ofertas e à saudável concorrência, o consumidor pode e deve pesquisar preços e qualidade do produto, levando para casa o que entender ser mais interessante, e manifestando também seu descontentamento. A discrepância nos preços costuma ser muito grande na maioria dos produtos e, ainda assim, muitos consumidores deixam de usar seus direitos, por comodismo ou desconhecimento. É bom lembrar que existe um Procon na cidade, esclarecendo as dúvidas e tomando as providências necessárias para garantir os direitos dos consumidores. Estando em super ou hipermercados, confira no caixa se o preço estampado nas gôndolas é o mesmo. Não deixe também de conferir a data de validade daquilo que está levando para casa. Neste particular, fique de olho nas tais ofertas tentadoras, que podem estar escondendo a validade próxima de estourar. Nas feirinhas de legumes e frutas, escolha os produtos da época, fugindo daqueles que no momento estão acima do preço normal. Se houver união dos consumidores, a exploração nos preços diminuirá. Comece por você. Faça valer os seus direitos.