08 de julho de 2026

Vício redibitório


| Tempo de leitura: 4 min

São cada vez mais comum reclamações sobre vícios (defeitos) ocultos na ocasião da compra. E são muitas as dúvidas sobre pedir substituição ou devolução dos valores pagos

Recente decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça - trouxe luz à questão. A origem da transação, seja de imóvel ou veículo, acaba sendo o contrato de compra e venda. Assim, contrato tem que ser ser criteriosamente analisado, de preferência, por advogado de sua confiança. O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de reclamar de vícios (defeitos) de fabricação e aparentes no prazo de até 90 dias. O vício oculto tem prazo de 30 dias após a data da constatação. O importante é registrar o fato no Procon ou mesmo através de boletim de ocorrência (BO), em delegacia de polícia. Lembre-se que para utilizar-se do Código do Consumidor, precisa haver relação de consumo caracterizada.

É bastante comum também a compra e venda de imóvel ou automóvel sem intermediários e, portanto, sem relação de consumo. Neste caso, aplica-se o novo Código Civil, que prevê a figura do vício redibitório, ou seja, a anulação judicial do contrato ou abatimento no preço. Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem móvel ou imóvel adquirido tem seu uso comprometido por um vício (defeito) oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado.

Há então a possibilidade do comprador, nesta hipótese, anular o contrato e pedir perdas e danos. Em vários julgamentos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado as disposições do CC e do CDC no que tange a vícios redibitórios. Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ, estabeleceu distinção entre vício redibitório e vício de consentimento, que derivariam da própria ignorância de quem adquiriu o produto.

O processo se refere a um lote de sapatos que foi adquirido para revenda. Os primeiros seis pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto) e foram devolvidos pelos consumidores. Diante disso, a venda foi suspensa para devolução de todo o lote, recusado pela empresa fabricante. No voto de relatoria da ministra Nancy Andrighi, ela sustenta que quem adquiriu o lote de sapatos não incorreu em erro (ignorância), pois recebeu exatamente aquilo que pretendia comprar. A ministra ainda entendeu que ‘os sapatos apenas tinham defeito oculto nos saltos, que os tornou impróprios para o uso’. Assim, ela votou pela devolução integral do lote de sapatos para que outros consumidores não se sujeitem a comprar sapatos com defeito, tendo em vista que 100% dos sapatos vendidos acusaram defeito. A venda foi cancelada na totalidade.

No que pertine a defeitos em imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), a Quarta Turma do STJ decidiu recentemente que a instituição financeira era responsável, juntamente com a construtora, por vícios na construção do imóvel cuja obra foi por ela financiada com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O ministro Luís Felipe Salomão, relator, explicou que a legitimidade passiva da instituição financeira não decorreria simplesmente do fato de haver financiado a obra, mas de ter elaborado o projeto com todas especificações, escolhido a construtora e negociado diretamente, dentro do programa de habitação popular. Mas o julgado faz ressalva de que nos casos que envolvem financiamento habitacional, devem ser analisadas caso a caso as condições da venda.

Portanto, os consumidores que se encontrarem nessa situação – e não são poucos – podem e devem movimentar o Poder Judiciário, com o fito de garantir que recebam o que foi contratado. Afinal de contas, não dá pra aceitar comprar gato por lebre, descobrir depois e ficar quieto. Grite!

TELEFONE MAIS BARATO
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou o novo regulamento do Aice (Acesso Individual Classe Especial) no sistema de telefonia fixa. Com as novas regras, as famílias de baixa renda poderão ter assinaturas ao custo de R$ 13,31, tributos já incluídos. e com franquia mensal de 90 minutos. O valor é bem menor que o da assinatura básica convencional que está em R$ 40,24.

AMANHÃ, FRETE GRÁTIS
A partir da zero hora de amanhã, os e-consumidores brasileiros poderão comprar pela Internet sem precisar se preocupar com o pagamento do frete. O evento acontece pela primeira vez no Brasil e é batizado de Dia do Frete Grátis. Contará com a participação de diversas lojas virtuais. É hora de aproveitar! Faça hoje pesquisa de preços do produto desejado com frete, para comparar amanhã com o preço do produto com ‘frete grátis’. Boas compras!

PERGUNTAS
Vamos inaugurar nesta coluna, seção com respostas a dúvidas de consumidores francanos e regionais. Você pode me enviar casos concretos que o incomodam, ou buscar orientação sobre problemas específicos de relações de consumo, através do e-mail denilson@comerciodafranca.com.br. Estou à espera.

FÉRIAS
Semana que vem, em função de férias, estarei ausente das páginas deste Comércio. Dia 25 volto, quem sabe já respondendo a dúvidas enviadas por leitores? Então, estamos combinados!

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br