08 de julho de 2026

Separação de bens


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Aborda a causídica Ivone Zeger: “vez por outra surge a notícia de que fulana, viúva de beltrano, está envolvida numa ferrenha batalha judicial com os filhos do falecido devido à herança. Como assim? Eles não eram casados pelo regime da separação de bens? Como é que agora ela reivindica algum direito sobre a herança? Espanto compreensível. Para muita gente, a separação de bens é algo simples: o que é meu é meu, o que é seu é seu, e não se fala mais nisso. Porém, à luz da legislação, o assunto não é tão simples assim. Para começar, existem dois tipos de separação de bens: uma opcional (separação total de bens) e outra obrigatória. Ambas são definidas pelo Código Civil”. Depois conto mais.
Bom dia!