07 de julho de 2026

Internet e reflexões


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Dia 15 de março comemorou-se o Dia Mundial do Consumidor. Este ano, a data teve gostinho especial

A Fundação Procon São Paulo determinou, em decisão inédita, suspensão, por 72 horas, dos sites do grupo B2W que responde pelas empresas Submarino, Americanas.com e Shoptime, dentre outras. Assim, em pleno dia do consumidor os maiores sites de venda da Internet estariam fora do ar por figurarem dentre as empresas com maior número de reclamação no Procon.

Por analogia, seria o mesmo que no dia internacional da mulher fossem cumpridos todos os mandados de prisão contra pais que não pagam pensão alimentícia. Sem dúvida, as mulheres comemorariam seu dia com um gostinho muito mais especial. Foi o que aconteceu com o consumidor, que se viu fortalecido com a suspensão de sites que tiveram brutal elevação no número de reclamações perante o Procon em 2012.

Para que se tenha uma ideia, de acordo com informações que estão no site do Procon-SP, em 2010 foram registrados 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W. Ano passado, esse número aumentou 180%, com registro de 6.233 atendimentos. Importa notar que a maioria das reclamações ocorreu por falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido. O diretor executivo da Fundação Procon-SP disse que ‘isso é um descaso, desrespeito ao consumidor. Fizemos várias tentativas chamando a empresa para diálogo no Procon, mas o problema não foi resolvido’.

Ora, o que esperar de empresa que tem vultoso aumento nas reclamações? Qual a medida necessária para frear esse aumento? Entendo que a última alternativa, inclusive mais drástica, seria mesmo a determinação administrativa de suspender atividades, como ocorreu.

Obviamente que após a decisão do Procon e a determinação de suspensão do site, a empresa recorreu ao Judiciário e, imediatamente, conseguiu liminar do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira. A principal justificativa do juiz foi o princípio constitucional da livre iniciativa.

Ouso discordar. Embora não conheça o inteiro teor da decisão, mas entendo que a livre iniciativa não pode prevalecer em relação à nocividade com a qual algumas empresas permeiam sua atuação comercial. O direito de exercer a atividade comercial deve ser sempre respeitado desde que se respeitem as leis e os consumidores em geral. A livre iniciativa não pode se sobrepor aos abusos cometidos por alguns fornecedores, sob pena de se instalar a impunidade no País, ou seja, algumas empresas lesam e permanecem lesando, sob o argumento da livre iniciativa.

Como tudo que é bom dura pouco, a decisão do Procon em suspender os sites foi contida pela liminar judicial. O Procon anunciou que recorreu. Agora, é aguardar cenas dos próximos capítulos. Cabem mais algumas reflexões: até quando o Estado, através do Procon e outros órgãos, terá que continuar tutelando a vida dos consumidores? Quando nossa sociedade adquirirá maturidade para entender que as melhores armas contra empresas que abusam estão nas mãos dos próprios consumidores?

Quando o consumidor entender seu papel e a importância que exerce no mercado, certamente alcançará cidadania plena. No caso aqui analisado, se o consumidor decidisse em conjunto não mais comprar nas empresas fiscalizadas pelo Procon, certamente essas reveriam seus conceitos. Portanto, o consumidor precisa entender que exerce importante papel no cenário do consumo e pode utilizar, para o bem, as armas que possui; a principal delas, a recusa em comprar de empresas que lideram rankings de reclamação do Procon. Certamente, quando esse dia chegar, a comemoração no dia mundial do consumidor será um êxtase magnífico.

INÉDITO
A Fundação Procon-SP, em atitude pioneira, convocou 38 empresas para assinar plano de redução de reclamações. Segundo informações do site do Procon, as empresas escolhidas representam 61% dos 137.694 casos nos quais o Procon-SP emitiu uma CIP (Carta de Informações Preliminares) ao fornecedor para tentar resolver reclamações que chegaram nos postos de atendimento. Na lista, estão empresas dos setores financeiro, telecomunicações, planos de saúde, transporte aéreo, construção civil, serviços públicos, comércio eletrônico e em geral, cursos, além de fabricantes de celulares, computadores, eletroeletrônicos e eletrodomésticos da linha branca.

PLANOS DE SAÚDE DO IDOSO
A operadora de plano de saúde Unimed foi proibida de reajustar as mensalidades dos clientes com idade igual ou superior a 60 anos. A sentença que impede a correção foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A Ministra Nancy Andrighi considerou ilegalidade do plano ao promover os reajustes que seriam contrários ao estabelecido no Estatuto do Idoso. Ainda cabe recurso à Unimed.

PLACAS REFLETIVAS
O assunto rendeu grande polêmica semana passada. A rádio Difusora promoveu debate sobre o tema. Porém, como diz minha avó, o assunto ainda vai ‘dar pano pra manga’. O Contran regulamentou a obrigatoriedade de utilização de placas especiais a partir deste mês de abril. Há empresas credenciadas no Detran oferecendo placas a R$ 60. O posto de lacração, que também vende placas, deveria cobrir a oferta e reduzir também seu preço. Com a concorrência de preços, quem ganha é o consumidor. Quanto à taxa de lacração cobrada pelo Estado pela placa comum, urge que seja revista pelo Estado de São Paulo.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br