Os aposentados que recebem até R$ 1.431,85 (35 UFMF - Unidades Fiscais do Município de Franca) têm direito de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional uma lei aprovada na Câmara Municipal de Franca.
Em 2008, a Prefeitura questionou a constitucionalidade da lei e a concessão do benefício foi limitada aos aposentados que recebessem até 30 UFMF, o equivalente a R$ 1.227,30. Com o corte, três mil imóveis deixaram de ser isentos. A alegação da Prefeitura era que os vereadores não podem legislar sobre tributos. O argumento não foi aceito pelos ministros do STF.
Com a decisão da Justiça, os aposentados e pensionistas na faixa salarial prevista pela lei voltam a ficar livres do IPTU, assim como os que se enquadrarem nas novas normas.
O secretário municipal de Finanças, Sebastião Ananias, disse que não foi levantado o número exato de pessoas que terão direito à isenção, mas garantiu que o município já está cumprindo a decisão. De acordo com ele, os aposentados com direito à isenção devem se dirigir ao balcão de atendimento do Paço Municipal.