16 de março de 2026

Supremo ‘vai e vem’


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Em 2007, o governo eleito com mais de 50 milhões de votos percebeu que o Ibama, estava causando entraves à realização de alguns projetos de grande interesse político. Para solucionar o problema, numa ‘grande jogada política’, o governo dividiu o Ibama criando através de Medida Provisória o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade)

Porém a sua criação não respeitou a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo nono, que determina que MPs (Medidas Provisórias) só podem ser aprovadas se apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Não foi o que aconteceu com a MP da ICMBio, que desmembrou o Ibama. A Asibama (Associação Nacional dos Servidores do Ibama), em fevereiro de 2008 ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão do desrespeito as determinações constitucionais, e teve como relator o Ministro Luiz Fux.

No último dia 07/03/2012 os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram por 7 votos a 2 que a criação do Instituto Chico Mendes foi ilegal, pois tramitou de forma errada pelo Congresso Nacional, não sendo a Medida Provisória apreciada por uma comissão mista. O grave foi que no dia 08/03/2012, ou seja, um dia após o julgamento que decretou a inconstitucionalidade, o STF reviu e voltou atrás quanto a decisão tomada na véspera. Em nossa opinião as justificativas apresentadas não se sustentam em um país que quer ser considerado um Estado Democrático de Direito. Ora, ou as determinações constitucionais valem ou não valem; por isso é que dizem que o Brasil não é um país sério.

Os ministros tentaram justificar a contradição produzida em menos de 24 horas dizendo que a prevalecer a decisão de inconstitucionalidade do dia 07/03/2012 haveria uma “avalanche” de ações na Justiça. O ministro relator Luiz Fux afirmou que a decisão do tribunal serve como a seguinte “sinalização” ao Congresso Nacional: “A partir de agora, o Supremo não vai validar leis que não cumpram os ritos constitucionais”. O ministro Cesar Peluzo, presidente do STF disse que: “Não há necessidade de outorga de prazo para o Congresso. Daqui pra frente o Congresso pode deliberar apenas de acordo com a Constituição. Todas as leis aprovadas com observância da resolução são constitucionais”.

Para nós operadores do Direito o acontecimento é uma vergonha que depõe contra a credibilidade do Judiciário, pois o governo federal possui uma quantidade enorme de assessores jurídicos que sabiam do problema ao “pular” a aprovação por comissão mista, mas desde o ano de 2001 a prática foi reiterada e ninguém da situação ou oposição questionou o grave problema.

Agora os ministros dizerem que voltaram atrás para preservar a segurança jurídica é um desrespeito a capacidade intelectual dos operadores do direito, visto que a insegurança se dá exatamente quando existe a norma constitucional que não é cumprida e é para ser o guardião da Constituição Federal que existe o STF. Em resumo, o STF criou uma vacatio legis de nada menos que 11 anos e 6 meses, ou seja, o parágrafo nono do artigo 62, da Constituição Federal, apesar de constar na Constituição Federal, desde a Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001, somente entrará em vigor a partir de agora. Coisas do Brasil! (OBS.: artigo escrito no final da noite de quinta-feira).

TRÂNSITO PAULISTANO
Sem dúvida nenhuma foi um ato de coragem de Gilberto Kassab (PSD), prefeito da cidade de São Paulo, regulamentar os horários permitidos para o trânsito de caminhões em algumas vias da capital paulistana. Pelo que acompanhamos, independentemente do acerto ou não da medida, a verdade é que “alguém”, digo, alguma autoridade tinha que tomar a iniciativa de tentar resolver os graves problemas do sistema viário e dos transportes da cidade de São Paulo.
A contínua degradação do sistema viário e dos transportes coletivos na cidade de São Paulo teve como origem, principalmente, o crescimento populacional explosivo das últimas décadas e da expansão desordenada de sua área urbana. O problema foi agravado diante das dificuldades para implantar um sistema de transporte coletivo de passageiros e de cargas adequado A título ilustrativo basta lembrarmos que a primeira linha do Metrô (das cinco previstas inicialmente em 1969) foi inaugurada somente em 1975, estando hoje ainda em andamento obras e projetos para a implantação plena do plano inicial.
Com relação ao intenso tráfego viário, várias são as iniciativas do Estado e do Município no intuito de se alcançar uma mobilidade satisfatória na região metropolitana. A obra de maior envergadura, o chamado Rodoanel, iniciado em 1999 com o objetivo de desafogar o tráfego de veículos nas regiões centrais da cidade, em especial nas marginais Pinheiros e Tietê, assim como o metrô se arrastam por anos. O trecho oeste do rodoanel entrou em operação em 2002, o trecho sul previsto para ser inaugurado em 2006 somente entrou em operação em 2010, já o trecho leste (previsto para 2006) ainda está em fase de contratações e o trecho norte (também previsto para 2006) acredite, está em fase de planejamento desde 1999.
Caro leitor, o tráfego irá melhorar nos horários de pico, porém, apesar da “coragem” demonstrada, de nada adiantará se não forem efetuadas as obras prometidas, possibilitando assim rotas alternativas. É por estas e outras que a cidade de São Paulo hoje tem a segunda maior frota de helicópteros do mundo, atrás apenas de Nova York. Uma coisa é certa, o prefeito Kassab está fazendo valer o lema que a cidade de São Paulo traz em seu brasão: “Non ducor duco - não sou conduzido, conduzo” – visto que sofreu as mesmas pressões quando implantou o projeto Cidade Limpa de combate a todos os modelos de poluição.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br