08 de julho de 2026

Advogada é condenada por se apropriar do dinheiro de cliente


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REPERCUSSÃO - O presidente da OAB de Franca, José Nelson Salerno, disse que a Ordem encara com tristeza episódios do tipo envolvendo advogados

A advogada Aparecida Donizete de Souza foi condenada pela Justiça a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. Ela é acusada de se apropriar do dinheiro de uma cliente. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A ação aguarda pagamento. Por causa do mesmo crime, a defensora também foi condenada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com 180 dias de suspensão. Significa dizer que ela está temporariamente impedida de exercer a advocacia. O prazo pode ser prorrogado até a conclusão da prestação de contas

A decisão judicial é resultado de um processo iniciado em 1993, quando a aposentada Maria das Dores Ravage de Oliveira, hoje com 73 anos, contratou a advogada para mover uma ação contra o INSS. Ela ganhou a causa, mas não repassou o dinheiro à cliente. Aparecida Donizete pediu que a mulher lhe assinasse uma procuração com amplos poderes para poder receber os valores. No dia 20 de setembro de 2004, ela sacou R$ 30.723 da cliente, já descontados seus honorários. “Como não tenho leitura, eu ligava sempre para ela perguntando do dinheiro. Ela dizia: ‘Está pra chegar, está pra chegar’, mas ela já tinha recebido há mais de dois anos e não me deu nenhum centavo.”

Maria das Dores denunciou o caso à polícia e ingressou com outro processo na Justiça, desta vez contra a advogada que havia contratado para defendê-la. Em novembro de 2007, a advogada foi condenada em primeira instância. Ela teria de devolver R$ 37 mil à vítima. Dois anos depois, a advogada recebeu a sentença e pegou um ano e quatro meses de reclusão. Como é primária e cumpre os requisitos previstos pela lei, obteve o direito de trocar a punição pela prestação de serviços sociais. Aparecida Donizete recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O acórdão negou provimento ao recurso. As partes acabam de ser intimadas da decisão.

A condenação judicial não é tudo. O Tribunal de Ética da OAB também puniu a advogada com uma suspensão de seis meses. A pena pode se prolongar automaticamente enquanto não houver a prestação de contas. “Ela está proibida de praticar a advocacia. Caso insista, vai incorrer no crime de exercício ilegal da profissão. Já informamos todos os fóruns e delegacias da decisão”, disse o presidente da OAB de Franca, José Nelson Salerno.

Ele afirmou que a Ordem encara com tristeza episódios do tipo envolvendo advogados. “Infelizmente, um número pequeno de profissionais acaba se envolvendo com este tipo de problema. Em relação à pena imposta pelo nosso tribunal, vejo com bons olhos a punição. Isto prova que a OAB consegue cortar na própria carne. Se ela não prestar contas dentro do prazo, a suspensão será prorrogada e, isto, contará até para possível exclusão se a advogada insistir em não prestar contas.”

A advogada não foi encontrada em seu escritório para comentar a condenação. Ligações também foram feitas para outros três números de telefone disponibilizados pela OAB, mas nenhum foi atendido.