A lei 12.007, de 2009, determina que companhias de água, luz, telefonia, entre outras, enviem ao consumidor uma declaração anual de quitação de débitos, depois que ele saldar as contas do ano anterior, constando que liquidou todos os débitos anteriores. Isso substitui os recibos antigos, ou seja, não é mais necessário guardar os recibos por 5 anos . Pergunto: alguém por aqui recebe ou recebeu isso? A lei é do deputado Almeida Lima.