Roubar sempre foi crime. Antes de estar implícito nas leis do mundo contemporâneo, já era condenado pelos códigos morais e religiosos de épocas mais remotas. Mas, a despeito dessas normas, há sempre aqueles mais ousados, que insistem em desafiar a moral, os ‘deuses’ e as leis humanas.
Porém, se os primeiros não prendem, deixando os acertos para as próprias consciências, ou para o juízo final no caso dos mais religiosos, a justiça humana tenta ser um pouco mais terrena, buscando impingir aos delinquentes um castigo mais rápido.
No entanto, se considerarmos a declaração do ministro Gilson Dipp, do Supremo Tribunal de Justiça, defendendo a pena de reclusão para todos os funcionários públicos que se valerem de atos ilícitos para enriquecerem, fica a impressão de que até agora essas regras valiam apenas para o cidadão comum, distanciando-se dos servidores públicos, em especial dos mais graduados, pelo menos no que diz respeito as mais mundanas, que permeiam o mundo dos homens.
Essa declaração, no entanto, a despeito de sua correção, na verdade nem deveria ser discutida. O enriquecimento ilícito, como o próprio nome diz, significa a mesma coisa que roubo. E roubo é sempre roubo. Em sua acepção básica, significa que alguém se apropriou daquilo que pertence a outrem. No caso específico dos funcionários públicos, a diferença é que esse roubo não é praticado diretamente contra uma pessoa, uma casa ou uma instituição.
Nesse tipo de roubo, os criminosos se apropriam daquilo que é público, isto é, que pertence a todos os cidadãos.
Em função disso, deveriam ser julgados dentro das mesmas regras criminais que regem o roubo comum e não com base na Lei de Improbidade, que prevê apenas sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro e suspensão dos direitos políticos.
É um absurdo que ainda hoje, no início do século XXI, se prenda uma pessoa que venha a roubar uma calça, um xampu ou uma galinha, por exemplo, mas se faça muito pouco contra aqueles que lesam o erário público, apresentando um patrimônio completamente incompatível com seus rendimentos e sem nenhuma justificativa que o explique.
A despeito de serem secretários, analistas, assessores, ministros, membros do Ministério Público ou magistrados o importante é que todos sejam julgados pelos seus atos da mesma forma que o cidadão comum também o é, já que pela Constituição somos todos iguais enquanto cidadãos desse país.
Nesse sentido, vamos torcer para que essa proposição ganhe mais destaque na mídia e mais consistência nos meios políticos e sociais. A despeito das dificuldades de implementá-las, se essas mudanças em nossa legislação não forem feitas o mais rápido possível, com certeza continuaremos a ser um paraíso para o desenvolvimento da corrupção, um mal que infelizmente já nos devasta há séculos.