08 de julho de 2026

Cálculos estranhos


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As dificuldades da vida moderna obrigam o cidadão a se desdobrar em dois, três ou em mais empregos, ao mesmo tempo. E, em cada um deles, acaba contribuindo para os cofres do INSS já que todo mundo que exerce atividade remunerada é segurado obrigatório. Nesse caso, como ficam os cálculos para a aposentadoria?

Em relação ao tempo trabalhado, é contado uma única vez. Assim, a exemplo, se o cidadão trabalha de manhã como balconista em uma loja e de tarde é empresário, dono de banca de pesponto, trabalhou só um dia (e não dois).

Em relação a valores, por mais absurdo que possa parecer, o INSS nem sempre soma os salários. Separa as atividades como principal e secundária, fazendo uma espécie de média proporcional de cada uma delas para chegar a um valor (o que reduz drasticamente o valor do benefício caso tais valores fossem somados). Mas o que seriam essas atividades?

Inicialmente, destaque-se que nem a Justiça e nem o INSS se entendem para caracterizar o que seja atividade principal e secundária, nem como se faz tal enquadramento. Ora dizem que a atividade principal é aquela que deu maior proveito econômico; ora, que a atividade principal é aquela que se exerce por maior tempo e ora, que a categoria de segurado (empregado/empregador, por exemplo) é que diferencia as atividades. Enfim, o entendimento não é pacífico nem uniforme.

Entretanto, o ponto comum entre INSS e a Justiça é a possibilidade de se fazer a soma em apenas 3 situações. A primeira delas é quando o segurado exercer a mesma atividade. Por exemplo: o segurado trabalha como enfermeiro no hospital “A” no período matutino e no hospital “B” à noite. A segunda hipótese é quando o trabalhador implementa os requisitos para se aposentar em ambas as atividades. Exemplifico: um homem tem 35 anos trabalhados como balconista e 35 anos como empresário de banca de pesponto, tempo suficiente para aposentar por tempo contribuição em cada uma das respectivas atividades. Não poderá ter duas aposentadorias pelo INSS. Então, somam-se os salários.

A terceira forma é quando o valor de sua remuneração é igual ou superior ao teto previdenciário (hoje, R$ 3.916,20). Assim, se o trabalhador recebe R$ 2.100 como balconista e R$ 1.900 como empresário, pode juntar os valores na hora do cálculo de sua aposentadoria (limitando ao teto). Todavia, se ele recebe R$ 1.500 como vendedor e R$ 2.000 como empresário, terá que fazer a média proporcional de cada uma das atividades, encontrando um valor bem abaixo do que seria se tivesse somado.

Há quem entenda que essa sistemática acaba sendo injusta e inconstitucional, já que acaba privilegiando apenas quem contribui com mais (que assim pode ter o valor de suas remunerações somados na hora em que for se aposentar). Normalmente, o cidadão comum tem que arrumar dois ou mais empregos para poder sobreviver (trabalhando de manhã, de tarde e de noite), contribuindo com cada um deles e sendo penalizado com um cálculo desvantajoso. Por outro lado, mesmo quando a lei autorize a soma dos valores, o benefício pode ser calculado errado. Por isso, a ajuda de um especialista é fundamental em qualquer situação, tornando possível a revisão em caso de erro.

Thiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário