07 de julho de 2026

Doença preexistente


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Dentre os benefícios por incapacidade pagos pelo INSS estão a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Em regra, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado está total e definitivamente incapacitado para o trabalho (a exemplo do trabalhador que sofreu AVC – “derrame” –, e perdeu os movimentos). Já o auxílio-doença decorre de incapacidade total, porém temporária (exemplo: segurado que quebrou a perna).

O auxílio-acidente normalmente deriva de acidente que deixa o trabalhador incapacitado para o trabalho de forma parcial e definitiva, a exemplo de um torneiro mecânico que perde o dedo mas pode continuar trabalhando depois, apesar da lesão. Assim, sempre que o segurado ficar doente ou se acidentar poderá ter direito a benefício previdenciário, de acordo com o grau e duração da incapacidade.

Todavia, do ponto de vista previdenciário, se o segurado se filiar ou reingressar (voltar a contribuir) no INSS já sendo possuidor de lesão ou doença, não terá direito a nenhum benefício por incapacidade. É que a Previdência Social entende que esse ingresso para o INSS pode ter sido com o propósito único e exclusivo de obter benefícios. Ainda assim, em algumas ocasiões é possível que o cidadão os receba, mesmo que a doença ou lesão seja preexistente.

Antes de prosseguir, é necessário entender o que é doença preexistente. Para a Medicina, doenças ou lesões preexistentes não tem fundamento. Em grande parte das situações, é impossível determinar o momento exato do surgimento de uma doença. Quando se trata de planos de saúde, a lei as define como sendo aquelas em que o usuário do plano de saúde sabe ser portador quando assina o contrato.

Trazendo para o foco previdenciário, a doença preexistente seria aquela em que o segurado tem consciência de que é portador quando se filia (ou volta a contribuir) ao INSS.

Se tinha um problema de coração antes de começar a contribuir para os cofres da Previdência e somente depois descobriu a doença, tem direito ao respectivo benefício por incapacidade.

Nesse caso, é o INSS que deve provar que o trabalhador tinha ciência dessa doença antes de iniciar suas contribuições.

Outra situação em que é possível obter benefício por incapacidade mesmo quando a doença for preexistente é quando há agravo dela. Imagine um trabalhador que tem problemas de coluna e começa a contribuir para o INSS. Em tese, não poderá afastar-se ou aposentar-se por esse problema. Contudo, se a lesão piorar, poderá ter esse direito.

Uma pessoa que tenha câncer e que nunca contribui, por exemplo, também pode receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se comprovar que após sua filiação ao INSS teve a doença agravada. Assim, o segurado deve provar que tinha condições de trabalhar quando se filiou; e que se tornou incapaz, depois.

Doenças preexistentes têm causado problemas para muitos segurados porque o INSS pode não observar direitos que seriam devidos. O ideal é sempre procurar a ajuda de um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário