08 de julho de 2026

Doenças mentais


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Quem é louco ou quem é normal? Essa discussão pode não ter fim, já que isso depende de valoração subjetiva, isto é, cada indivíduo entende de uma forma.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) conceitua como Transtornos Mentais e Comportamentais as condições caracterizadas por alterações mórbidas do modo de pensar, e/ou do humor (emoções), e/ou por alterações do comportamento associadas à angústia expressiva, e/ou deterioração do funcionamento psíquico global.

Os Transtornos Mentais e Comportamentais não constituem apenas variações dentro da escala do ‘normal’, sendo antes, fenômenos claramente anormais ou patológicos. Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria, os transtornos mentais são a segunda causa dos atendimentos de urgência, e acometem, em algum momento da vida, ao menos 20% da população mundial. As doenças psiquiátricas mais comuns são a depressão e os transtornos de ansiedade.

A OMS ressalta que hoje a depressão é o segundo maior problema de saúde pública no mundo. Dentre os principais transtornos ansiosos, pode-se citar: o pânico (com incidência de 3,5% na população) e o transtorno de ansiedade generalizada (com 3,4%). A esquizofrenia, por sua vez, é doença considerada rara, mas que afeta cerca de 1% da população. Quem possui algum tipo de doença mental pode ter direito a benefícios do INSS. Para isso, precisa comprovar que é detentor da enfermidade, que se encontra incapaz para o trabalho e que é segurado pela Previdência Social.

Via de regra, o benefício previdenciário depende da extensão da doença. Se incapacitar temporariamente o segurado tem direito ao auxílio-doença; se for total e definitiva, é caso de aposentadoria por invalidez. Tem mais. No caso de aposentadoria por invalidez, se o cidadão necessitar de auxílio de terceiros no dia a dia, também pode receber um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Tanto para a aposentadoria por invalidez como para o auxílio-doença a legislação destaca que quando se tratar de alienação mental, não há número mínimo de contribuições, bastando a qualidade de segurado. Se a doença for pré-existente ao momento da filiação no INSS, o segurado pode não receber nenhum benefício. Nesse caso, somente terá direito se provar que após a filiação a doença se agravou.

Quem nunca contribuiu para os cofres do INSS também pode ter direito a um benefício assistencial (conhecido como LOAS ou BPC). Tal benefício é uma espécie de ajuda no valor de um salário-mínimo e é pago mensalmente para idosos ou pessoas com problemas de saúde (que as incapacitem para o trabalho), quando a pessoa estiver passando por problemas financeiros.

Todos devem ficar alertas. O INSS nem sempre observa essas situações, cabendo, em tais hipóteses, a propositura de ação, preferencialmente com a ajuda de um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário