10 de julho de 2026

Leis proíbem a fabricação, a venda e o uso do cerol no município


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Em Franca, uma lei municipal de 2009 prevê multa mínima ao infrator de 50 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), que corresponde a R$ 2.045,50. Antes da criação desta lei, duas estaduais já versavam sobre o assunto. A primeira proíbe a comercialização e fabricação do material, enquanto a segunda proíbe o uso de cerol ou qualquer produto análogo. A multa mínima, no entanto, está estipulada em 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 174,50. A lei estadual prevalece sobre a municipal.

Segundo o vereador Otávio Pinheiro, autor da lei municipal, mais de um setor é responsável pelas autuações. “Tanto a Polícia Militar quanto o Setor de Fiscalização da Prefeitura, por meio da Guarda Civil, são os responsáveis pela fiscalização.”

A Polícia Militar alega que a responsabilidade de cumprir a lei municipal fica a cargo do Poder Público. “Essa lei municipal, como é uma medida administrativa, não cabe à PM trabalhar em cima dela, cabe aos órgãos públicos: Judiciário e Legislativo. A nossa parte é encaminhar a ocorrência ao Ministério Público que aplica a medida administrativa. No caso da estadual, a Promotoria é capaz de aplicar a sanção”, afirmou o Soldado Geisel, do setor de Comunicação da PM.