08 de julho de 2026

História da Previdência


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Em 24 de janeiro, o governo comemorou os 89 anos da Previdência Social. A data foi escolhida porque em 24/01/1923 foi publicada uma lei que regulamentou a caixa de aposentadorias e pensões dos ferroviários (conhecida como “Lei Elói Chaves”). Todavia, a Previdência não tem só 89 anos no Brasil.

Na época de Dom Pedro I, após trabalharem por 30 anos os professores tinham direito à jubilação. Permanecessem lecionando teriam um acréscimo de 25% em seu salário. Após a proclamação da República foi concedida a D. Pedro II uma pensão vitalícia, sem natureza previdenciária, recusada pelo mesmo.

Assim, não se pode concordar que a Previdência Social tenha apenas 89 anos de existência. Entretanto, se considerar o momento que ela começou a se organizar, o marco inicial poderia ser a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), de 1960.

Só a partir de então a Previdência Social estruturou-se tal como a conhecemos hoje. Aliás, quase todos os benefícios e respectivos conceitos continuam atuais.

Foi a LOPS que deixou delineadas as aposentadorias por velhice (hoje chamada de aposentadoria por idade), por tempo de serviço (atualmente, aposentadoria por tempo de contribuição), por invalidez, especial, auxílio-doença etc.

Até então, cada categoria profissional tinha um instituto que cuidava de sua aposentadoria. O IAPETC, por exemplo, era o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Transportadores de Carga. O IAPI era o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. E assim por diante. A LOPS foi o primeiro passo para organização da Previdência brasileira, já que cada um dos institutos de aposentadorias e pensões tinha regras próprias,. Havia até quem trabalhasse e não tinha como se aposentar já que não pertencia a nenhum instituto.

O passo seguinte dessa organização previdenciária foi a fusão, pouco a pouco, em um único instituto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Previdência Social é um bem ou direito social, elencado entre as garantias da Constituição Federal. É ela que dá segurança ao trabalhador e/ou seus dependentes em situações de emergência (como na doença, acidente, invalidez, maternidade reclusão de segurado de baixa renda, desemprego involuntário etc), bem como nos casos de idade avançada, tempo de contribuição etc.

Por ser garantida pela Constituição Federal como Direito Social, ainda que houver déficit, será sempre de obrigação do governo injetar dinheiro. Infelizmente, o que às vezes se observa é justamente o contrário, isto é, a utilização do dinheiro para cobrir outros gastos (como saúde e assistência social).

A Previdência Social continua com o desafio de ampliar a cobertura entre os trabalhadores brasileiros.

A bem da verdade, muita coisa mudou. Os números surpreendem, tanto do que é arrecadado como o valor que é injetado na economia do País. É inegável, portanto, a importância da Previdência Social para cada trabalhador, bem como para o avanço político e econômico do País.

Os desafios e conquistas plantadas ao longo desse tempo mostra que a Previdência Social é um sistema forte e tranquilo que vem atendendo a sua missão mais valorosa: a proteção do trabalhador e de sua família.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário